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Aviso 7890/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7890/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 12/04, interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de telefonista da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 8 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de telefonista da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Loulé (um lugar) e serviços de âmbito sub-regional (um lugar), aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover consistem, essencialmente, na execução e recepção de chamadas telefónicas, seu encaminhamento e transmissão interna através dos equipamentos existentes, bem como prestar informações simples.

4 - Local de trabalho - nas instalações do Centro de Saúde de Loulé e nas instalações da sede dos serviços de âmbito sub-regional e em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

5 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura ou entregues em mão no mesmo endereço nas horas de expediente (9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

9 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão de registo criminal, comprovativo de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

10.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação referida nas alíneas c), d) e e) do n.º 10 deste aviso desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

12 - A prova escrita de conhecimentos conforme estipula o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujo programa se encontra estabelecido no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, será pontuada de 0 a 20 valores.

12.1 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração máxima de duas horas, e visa avaliar de um modo global os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente, direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

12.2 - De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias para a realização da prova de conhecimentos, a fornecer, caso seja solicitado, aos candidatos admitidos a partir da data da publicação da lista de candidatos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001 e Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 29 de Setembro, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

12.3 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, será pontuada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentarão na apreciação dos seguintes factores:

a) Motivação para as tarefas inerentes ao cargo;

b) Percurso profissional antecedente que sugira melhor adaptação às funções;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.

14 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard, existente para o efeito no rés-do-chão dos serviços de âmbito sub-regional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política e igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de, evitar toda e qualquer discriminação.

18 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Eliete Almeida Guerreiro Laboia, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

1.º Madalena Humberta Martins Russo Almeida Silva, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Olhão.

2.º Carla Sofia da Silva Neves, assistente administrativa do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Voais suplentes:

1.º Anabela da Silva Gabadinho Pereira Guerreiro, assistente administrativa do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Faro.

2.º Teresa Alexandre Fernandes Carajote, assistente administrativa do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Olhão.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

12 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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