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Aviso 6298/2004, de 2 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6298/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso a estágio para ingresso na carreira de inspector-adjunto com vista ao preenchimento de quatro lugares de inspector-adjunto. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 14 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio com vista ao provimento de quatro lugares existentes na categoria de inspector-adjunto, carreira de inspector-adjunto, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril, 204/98, de 11 de Julho e 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - São requisitos especiais de admissão os estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

4 - Conteúdo funcional da carreira de inspector-adjunto o constante do n.º 3 do anexo I (artigo 3.º) do Decreto-Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, a saber:

Executar acções inspectivas e apoiar os inspectores superiores no exercício das suas actividades inspectivas e de auditoria referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou a estas legalmente equiparadas, bem como, designadamente, as relacionadas com o preço fixo dos livros e o património subaquático;

Levantar autos de notícia pelas infracções detectadas;

Colaborar com as outras autoridades policiais e administrativas com competências fiscalizadoras sobre as áreas referidas no presente artigo;

Praticar actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação;

Realizar exames periciais;

Proceder ao arrolamento e à apreensão de videogramas, fonogramas ou de outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ou a estas equiparadas, ilegalmente produzidos, bem como de equipamentos, materiais e documentos em relação aos quais haja suspeita de terem sido utilizados ou de se destinarem à prática de infracção;

Conduzir viaturas oficiais quando no desempenho das suas funções.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a prevista no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e no artigo 12.º do mesmo diploma, sendo as demais condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

5.1 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Lisboa.

6 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional. A avaliação será feita, numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte forma:

AC=(HA+FP+EP)/3

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP=formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

EP=experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração de duas horas, e é efectuada com base no programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 13 de Setembro de 1999, aviso 13 869/99, e versará sobre os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública:

a) Relação jurídica de emprego;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

7.3 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos complementar e bibliografia para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 4.º a 12.º;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigos 3.º a 30.º;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

7.4 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros os seguintes:

Motivação e interesse;

Facilidade de comunicação e expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade para se relacionar com a equipa;

Espírito crítico.

8 - A classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+(2AC)+EPS)/4

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais.

9.1 - Do requerimento de admissão a concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 9 do presente aviso e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido pela Portaria 275/97, de 24 de Abril, alterada pela Portaria 385/98, de 3 de Julho.

A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

14 - O júri do presente concurso, que será também do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Anabela dos Santos Afonso, subinspectora-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.

Licenciada Maria Guiomar de Sousa Vieira, assessora principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, director de serviços.

Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.

15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Maio de 2004. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2217532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-03 - Portaria 385/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera a Portaria 275/97, de 24 de Abril, que aprova o regulamento do curso a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira subinspector de espectáculos e direitos de autor. Determina que todas as referências à Direcção Geral dos Espectáculos (DGESP) devem ser entendidas como feitas à Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-22 - Decreto Regulamentar 21/2002 - Ministério da Cultura

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 112/2001 de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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