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Portaria 385/98, de 3 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria 275/97, de 24 de Abril, que aprova o regulamento do curso a ministrar durante o estágio para ingresso na carreira subinspector de espectáculos e direitos de autor. Determina que todas as referências à Direcção Geral dos Espectáculos (DGESP) devem ser entendidas como feitas à Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC).

Texto do documento

Portaria 385/98
de 3 de Julho
Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, que criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, se prevê que o regime de estágio para ingresso na carreira de subinspectores de espectáculos e direitos de autor integre a frequência de um curso de formação;

Considerando que a Portaria 275/97, de 24 de Abril, consagra em grande parte do seu texto os requisitos necessários ao bom desenvolvimento do referido curso;

Considerando ainda que há necessidade de dotar este curso com um cariz mais operativo, tendo em atenção o perfil funcional da carreira em causa;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Cultura, que sejam alterados e revogados os seguintes artigos da Portaria 275/97, de 24 de Abril:

1) O n.º 5 do artigo 1.º passa a ter a seguinte redacção:
«5 - O curso de formação tem a duração de seis meses totalizando setecentas horas, conforme consta do anexo ao presente regulamento.»

2) Todas as referências à Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP) devem ser entendidas como feitas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC);

3) É revogado o artigo 12.º;
4) O número de horas previstas para as actividades pedagógicas no anexo ao regulamento aprovado pela Portaria 275/97 integra as sessões lectivas bem como os trabalhos práticos de aplicação destinados a garantir a operacionalização dos conhecimentos adquiridos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 26 de Maio de 1998.
Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-08 - Decreto-Lei 80/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Culturais (IGAC), serviço dotado de autonomia administrativa, que funcionará na dependência do Ministro da Cultura. Dispõe sobre as atribuições do IGAC, órgãos e serviços e administração financeira e patrimonial. Publica em anexo o quadro do pessoal dirigente do referido serviço, bem como o mapa da transição do pessoal das carreiras de inspector e de consultor jurídico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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