Portaria 385/98
de 3 de Julho
Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril, que criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, se prevê que o regime de estágio para ingresso na carreira de subinspectores de espectáculos e direitos de autor integre a frequência de um curso de formação;
Considerando que a Portaria 275/97, de 24 de Abril, consagra em grande parte do seu texto os requisitos necessários ao bom desenvolvimento do referido curso;
Considerando ainda que há necessidade de dotar este curso com um cariz mais operativo, tendo em atenção o perfil funcional da carreira em causa;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Cultura, que sejam alterados e revogados os seguintes artigos da Portaria 275/97, de 24 de Abril:
1) O n.º 5 do artigo 1.º passa a ter a seguinte redacção:
«5 - O curso de formação tem a duração de seis meses totalizando setecentas horas, conforme consta do anexo ao presente regulamento.»
2) Todas as referências à Direcção-Geral dos Espectáculos (DGESP) devem ser entendidas como feitas à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC);
3) É revogado o artigo 12.º;
4) O número de horas previstas para as actividades pedagógicas no anexo ao regulamento aprovado pela Portaria 275/97 integra as sessões lectivas bem como os trabalhos práticos de aplicação destinados a garantir a operacionalização dos conhecimentos adquiridos.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 26 de Maio de 1998.
Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.