Aviso 6298/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso a estágio para ingresso na carreira de inspector-adjunto com vista ao preenchimento de quatro lugares de inspector-adjunto. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da inspectora-geral das Actividades Culturais de 14 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio com vista ao provimento de quatro lugares existentes na categoria de inspector-adjunto, carreira de inspector-adjunto, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, aprovado pela Portaria 986/98, de 24 de Novembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 80/97, de 8 de Abril, 204/98, de 11 de Julho e 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar 21/2002, de 22 de Março.
3 - Requisitos de admissão ao concurso:
3.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - São requisitos especiais de admissão os estabelecidos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.
4 - Conteúdo funcional da carreira de inspector-adjunto o constante do n.º 3 do anexo I (artigo 3.º) do Decreto-Regulamentar 21/2002, de 22 de Março, a saber:
Executar acções inspectivas e apoiar os inspectores superiores no exercício das suas actividades inspectivas e de auditoria referentes a espectáculos de natureza artística, direitos de autor e conexos, videogramas, fonogramas ou outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ou a estas legalmente equiparadas, bem como, designadamente, as relacionadas com o preço fixo dos livros e o património subaquático;
Levantar autos de notícia pelas infracções detectadas;
Colaborar com as outras autoridades policiais e administrativas com competências fiscalizadoras sobre as áreas referidas no presente artigo;
Praticar actos processuais em inquéritos e em processos de contra-ordenação;
Realizar exames periciais;
Proceder ao arrolamento e à apreensão de videogramas, fonogramas ou de outros suportes de obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ou a estas equiparadas, ilegalmente produzidos, bem como de equipamentos, materiais e documentos em relação aos quais haja suspeita de terem sido utilizados ou de se destinarem à prática de infracção;
Conduzir viaturas oficiais quando no desempenho das suas funções.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a prevista no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e no artigo 12.º do mesmo diploma, sendo as demais condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.
5.1 - O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Lisboa.
6 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por um ano.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional. A avaliação será feita, numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte forma:
AC=(HA+FP+EP)/3
sendo:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP=formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;
EP=experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com a duração de duas horas, e é efectuada com base no programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 13 de Setembro de 1999, aviso 13 869/99, e versará sobre os seguintes temas:
1) Direitos e deveres da função pública:
a) Relação jurídica de emprego;
b) Regime de férias, faltas e licenças;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
e) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
7.3 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos complementar e bibliografia para a realização da prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, artigos 4.º a 12.º;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, artigos 3.º a 30.º;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 80/97, de 8 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
7.4 - A entrevista profissional de selecção será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros os seguintes:
Motivação e interesse;
Facilidade de comunicação e expressão;
Espírito de iniciativa;
Capacidade para se relacionar com a equipa;
Espírito crítico.
8 - A classificação final e ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+(2AC)+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais.
9.1 - Do requerimento de admissão a concurso devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);
d) Identificação do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelos serviços de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal e Expediente da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 9 do presente aviso e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
13 - Regime de estágio:
13.1 - O estágio obedecerá ao regime estabelecido pela Portaria 275/97, de 24 de Abril, alterada pela Portaria 385/98, de 3 de Julho.
A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato já possua ou não nomeação definitiva.
14 - O júri do presente concurso, que será também do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Anabela dos Santos Afonso, subinspectora-geral das Actividades Culturais.
Vogais efectivos:
Engenheiro Ricardo Manuel Arranzeiro Hipólito, director de serviços.
Licenciada Maria Guiomar de Sousa Vieira, assessora principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro Joaquim Manuel Silva Valente, director de serviços.
Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.
15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Maio de 2004. - A Inspectora-Geral, Maria Paula Andrade.