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Aviso 4955/2004, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4955/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para técnico profissional de 2.ª classe de arquivo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento do lugar a seguir discriminado, da carreira técnica profissional, área de arquivo, constante do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003:

1.1 - Técnico profissional de 2.ª classe de arquivo - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o cargo existente, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, na área de arquivo.

4 - Local de trabalho - na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos, na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário e possuir como habilitações as constantes no artigo 8.º, n.º 1, ou artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 67/2004, do Ministério das Finanças, e da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 2004, com delimitação dos seguintes temas:

Gestão de documentos;

Circuito documental - registo, cotação, descrição e acondicionamento de documentos;

Empréstimos e pesquisa documental;

Sistemas de exploração e linguagens de programação;

Normas de funcionamento de arquivos.

10 - Sistema de classificação final:

10.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (quatro exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo.

11.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Medicina do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Sónia Maria de Sousa Amorim Teixeira Lopo, técnico superior de arquivo do quadro da Reitoria da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Teresa de Jesus Bernardo, técnica profissional especialista principal de arquivo do quadro da Faculdade de Medicina do Porto.

2.º Marta Maria Canha Garcês, técnica profissional especialista principal de arquivo do quadro da Faculdade de Medicina do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Cristina Silva Fernandes Moura, técnica profissional especialista de biblioteca e documentação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2.º Alice dos Prazeres Pereira dos Santos, técnica profissional principal de arquivo do quadro da Faculdade de Medicina do Porto.

25 de Março de 2004. - O Director, José Manuel Amarante.

ANEXO

Legislação

1 - Orgânica e administração das universidades

Lei 108/88, de 24 de Setembro (Lei de autonomia das universidades).

Despacho Normativo 23/2001, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio (aprova os Estatutos da Universidade do Porto).

2 - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Despacho (extracto) n.º 20 061/2003, Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 20 de Outubro (homologa as alterações aos estatutos da Faculdade de Medicina).

3 - Regime geral de arquivos e do património arquivístico

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro (estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico).

Lei 14/94, de 11 de Maio (altera o regime geral dos arquivos e da património arquivístico).

Decreto-Lei 372/98, de 23 de Novembro (aprova a lei orgânica do Conselho Superior de Arquivos).

4 - Gestão de documentos

Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro (torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais).

Portaria 918/80, de 3 de Novembro (regulamenta a conservação, microfilmagem e destruição da documentação em arquivo dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência).

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro (regula a pré-arquivagem de documentação de arquivo. Revoga o Decreto-Lei 29/72, de 24 do Janeiro).

Portaria 33/99, de 20 de Janeiro (aprova o regulamento arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Educação).

Portaria 952/2001, de 7 de Agosto (aprova o regulamento arquivístico do Instituto Nacional de Administração).

5 - Acesso aos documentos de arquivo

Lei 65/93, de 26 de Agosto (regula o acesso aos documentos da Administração).

Resolução 53/94, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 19 de Agosto (aprova o regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados).

Lei 8/95, de 29 de Março (regulamenta os serviços de apoio à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos - CADA - e clarifica aspectos da disciplina de acesso aos documentos da Administração Pública).

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne, de forma sistematizada, as normas vigentes no contexto da modernização administrativa).

Bibliografia

Flieder, Françoise - Livros e documentos de arquivos: preservação e conservação, Lisboa, Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 1993.

Tít. orig.: Livres et documents d'archives. ISBN 972-9067-16-3.

Heredia Herrera, Antónia - Archivística generale: teoria Y práctica, 4.ª ed., Sevilla: Diputación Provincial, 1989- ISBN 84-7798-008-X.

Ribeiro, Fernanda - A classificação em arquivos: processo natural ou arranjo à posteriori? Leituras: Revista da Biblioteca Nacional, Lisboa. ISSN 0873-7045- Série 3.2 (Out. 1997 - Abr.1998), 119-126.

Rousseau, Jean Yves; Couture, Carol - Os fundamentos da disciplina arquivística, Lisboa, Publicações D. Quixote, 1998 (Nova Enciclopédia, 56). ISBN 972-20-1428-5.

Silvia, Armando B. Malheiro da; Ribeiro, Fernanda - A avaliação em arquivística: reformulação teórico-prática de uma operação metodológica, Lisboa, Páginas a&b 5 (2000) 57-113.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2206178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-03 - Portaria 918/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a conservação, microfilmagem e destruição da documentação em arquivo dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 372/98 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Conselho Superior de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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