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Aviso 2331/2004, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2331/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 6 de Outubro de 2003, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-47/03-E/I/GSI(1) - especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática - uma vaga.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003, conforme o despacho 26 871/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da Universidade do Minho, nomeadamente na área de web; definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da Universidade do Minho e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados.

4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Gabinete de Sistemas de Informação da Universidade do Minho.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da informática e conhecimentos nas seguintes ferramentas/tecnologias: Windows 2000 e XP, Microsoft Visual Interdev, Microsoft Visual SourceSafe, Microsoft Visual Basic 6.0 (VB6), Microsoft Site Server (MSS), Microsoft índex Server, Microsoft Information Server (IIS), Microsoft Transaction Server (MTS), SQL Server 6.5, 7.0 e 2000 Administração e Implementação, SOAP, Microsoft .NET, Rational Rose, Sistema Operativo Unix/Linux, Programação em Pascal, C, C, C#, Prolog, Delphi e Java; conhecimentos de OMT e UML; breve experiência com Designer 2000 (Oracle); e conhecimentos em programação, utilizando as seguintes ferramentas/tecnologias: HTML, JavaScript, VbScript, DHTML, XML, XSL, ASP, DCOM, COM e COM+.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de três horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e despacho conjunto 187/2003, de 29 de Janeiro, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2003;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica e nas carreiras de informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.

9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Engenheiro Carlos Duarte Oliveira Silva, administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Manuel Machado Fernandes, chefe de divisão.

Engenheira Simone Conceição Gomes Costa, especialista de informática do grau 1, nível 2.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Augusto Costa Salgado, chefe de divisão.

Engenheiro Manuel Eurico Paula, especialista de informática do grau 1, nível 2.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira de especialista de informática.

Conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

Regime de férias, faltas e licenças.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Deontologia do serviço público.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Conhecimentos específicos

Gestão da informação e conhecimento da organização.

Sistemas de gestão de bases de dados.

Gestão de projectos informáticos.

Telecomunicações e redes de comunicações de dados.

Sistemas operativos e linguagens.

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

Legislação e bibliografia

I - Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 17/95, de 9 de Junho;

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99 de 11 de Junho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:

Resolução 50/2003, de 14 de Julho (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 2003);

Despacho Normativo 25/2000, (publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000);

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

II - Conhecimentos específicos

Data Communications, Computer Networks and Open Systems, 4th ed., F. Halsall, Addison-Wesley, 1996.

Internetworking with TCP/IP, D. Comer, Prentice Hall, 1991.

Computer Networks and Internets, Douglas E. Comer, Prentice Hall, 1997.

TCP/IP and Related Protocols, Uyless Black, McGraw-Hill, 1998.

Microsoft Windows NT 4.0 Server Resource Kit, Microsoft Press.

Computer Networking: A Top-Down Approach Featuring the Internet, James F. Kurose & Keith W. Ross, Addison-Wesley, 2001.

High Speed Networks: TCP/IP and ATM Design Principles, William Stallings, Prentice Hall, 1998.

Niklaus Wirth, Algoritmos e Estruturas de Dados, Prentice Hall do Brasil, 1989.

Date C., An Introduction to Database Systems, vol. I, 6.ª ed., Addison-Wesley Systems Programming Series, 1996.

Pereira, J. L., Tecnologia de Bases de Dados, FCA - Editora de Informática, 1997.

Professional SQL Server 7.0 Programming, vol. 0, Robert Vieira, Paperback, Wrox Press, Inc., 1999.

Inside Microsoft SQL Server 7.0, Ron Soukup, Kalen Delaney, Hardcover, Microsoft Press, 1999.

Dynamic HTML: The Definitive Reference, Danny Goodman, Paula Ferguson (editor), Paperback, O'Reilly & Associates, Inc., 1998.

Computer Networks, 3rd ed., A. Tanenbaum, Prentice Hall, 1996.

Planeamento de Sistemas de Informação, Luís Alfredo Amaral, João Varajão, FCA - Editora de Informática.

Arquitectura da Gestão dos Sistemas de Informação, João Varajão, FCA - Editora de Informática.

Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação, Alberto Carneiro, FCA - Editora de Informática.

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida, FCA - Editora de Informática, 2000.

Tecnologias de Sistemas Distribuídos, Alves Marques & Paulo Guedes, FCA - Editora de Informática, 2000.

Internetworking with TCP/IP, D. Comer, Prentice Hall, 1991.

Microsoft Windows NT 4.0 Server Resource Kit, Microsoft Press.

Professional SQL Server 7.0 Programming, vol. 0, Robert Vieira, Paperback, Wrox Press, Inc., 1999.

Inside Microsoft SQL Server 7.0, Ron Soukup, Kalen Delaney, Hardcover, Microsoft Press, 1999.

Mastering Windows 2000 Server, Mark Minasi, Christa Anderson, Brian M. Smith, Doug Toombs, Hardcover, Sybex, Inc., 2000.

Microsoft@Windows 2000 Security Technical Reference, Microsoft Press, Internet Security Systems, Inc., 16 de Agosto de 2000.

Microsoft Windows 2000 Server TCP/IP Core NetWorking Guide, Microsoft Press, 17 de Abril de 2002.

Microsoft SQL Server 2000 Administrator's Companion, Marci Frohock Garcia, Jamie Reding, Edward Whalen, 27 de Setembro de 2000.

Programming Microsoft. Net XML Web Services, Damien Foggon, Daniel Maharry, Chris Ullman and Karli Watson, 30 de Julho de 2003.

Microsoft Visual C#.Net Step by Step, John Sharp, Jon Jagger, 23 de Janeiro de 2002.

Programming Microsoft SQL Server 2000 With Microsoft Visual Basic.Net, Rick Dobson.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2191535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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