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Aviso 2165/2004, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2165/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP relativa a pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à DGAP a emissão da declaração de inexistência, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange as tarefas inerentes à área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, a que faz menção o n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico em Leiria, sendo a escala salarial fixada nos termos dos artigos 8.º e 10.º e do mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - O presente concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelas normas estabelecidas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfazer os requisitos do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

b) Possuir curso superior que confira o grau de licenciatura em Engenharia Informática, ramo de Sistemas de Informação.

8 - O estágio terá a duração de seis meses, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação. A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante os funcionários estejam ou não nomeados definitivamente noutra carreira.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos é escrita, valorada de 0 a 20 valores, e traduz-se numa prova de conhecimentos gerais e específicos com a duração de duas horas.

9.3 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguintes conteúdos:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação aconselhada para a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo despacho 5/97, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo despacho 22 741/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2001;

Lei 54/90, de 5 de Setembro.

9.4 - A prova de conhecimentos específicos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho conjunto 735/2003, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 2003, com a delimitação das áreas e definição dos seguintes temas:

1) Planeamento, concepção e gestão de sistemas de informática;

2) Planeamento, gestão e configuração de sistemas físicos e aplicacionais;

3) Sistemas de gestão de base de dados;

4) Gestão de projectos informáticos;

5) Redes de comunicação de dados;

6) Sistemas operativos;

7) Linguagem de programação;

8) Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicação de dados;

9) Qualidade na programação de software e dados;

10) Os desafios da sociedade de informação;

11) Integração de aplicações;

12) Construções de sistemas de tecnologias de informação;

13) Planeamento, definição e promoção de formação. Apoio a utilizadores.

Bibliografia aconselhada para a prova:

A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação, João Eduardo Quintela Varajão, 1998, FCA;

Planeamento de Sistemas de Informação (2.ª ed.), Luís Alfredo Martins do Amaral e João Eduardo Quintela Varajão, 2000, FCA;

Tecnologia de Bases de Dados (2.ª ed., actualizada e aumentada), José Luís Pereira, 1998, FCA;

Outsourcing de Serviços de Sistemas de Informação, João Eduardo Quintela Varajão, FCA;

Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação: Manual Técnico, Instituto de Informática, ANS, 1996;

A Guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBOK Guide), Project Management Institute, 2000;

Windows 2000 Server para Profissionais, vol. I, Paulo Loureiro, FCA, 2001;

Windows 2000 Server para Profissionais, vol. II, Paulo Loureiro, FCA, 2002.

9.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão munir-se e consultar a legislação/documentação de apoio aconselhada na realização das provas.

9.6 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

11 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho do lugar posto a concurso.

11.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sentido crítico e clareza de raciocínio;

Motivação e sentido de responsabilidade.

12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

(CF=PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

13 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Regime de estágio - o estágio obedece ao disposto no regulamento de estágio para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal de informática do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 24 Julho de 2003, publicado sob o n.º 31/2003.

16 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.

16.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias exigidas por lei;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

16.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas; d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários);

e) Declaração, devidamente actualizada, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem o tipo e a natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º, com excepção da alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidos no n.º 7.1 do presente aviso, sendo a mesma dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - A lista de admissão/exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Nuno André Oliveira Mangas Pereira, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Fernando Couceiro Sousa Neves, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Engenheiro Carlos José Silva Canudo, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Engenheiro Rui Vasco Guerra Baptista Monteiro, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Engenheiro Adail Domingues Silva Oliveira, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

21 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 - O júri acima designado será também o júri do estágio.

4 de Fevereiro de 2004. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2190815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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