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Decreto-lei 272/2007, de 26 de Julho

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Sumário

Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelecendo novas matrizes para os currículos dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 272/2007

de 26 de Julho

O Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, estabelece os princípios orientadores da organização e gestão do currículo e da avaliação das aprendizagens do nível secundário de educação.

Por sua vez, o Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Abril, veio introduzir alterações ao Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, promovendo reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos do nível secundário de educação e consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos do nível secundário de educação.

No âmbito dos objectivos prioritários da política educativa, o XVII Governo Constitucional consagra no seu Programa a avaliação do processo de aplicação dos novos currículos do ensino secundário e a implementação dos ajustamentos considerados necessários.

A avaliação e o acompanhamento da implementação dos actuais planos de estudo dos cursos científico-humanísticos do nível secundário evidenciou alguns constrangimentos, designadamente no que diz respeito à excessiva flexibilidade dos percursos formativos, a qual se traduziu numa falta de identidade dos cursos e numa deficiente formação científica, à operacionalização da componente prática e experimental das disciplinas científicas e artísticas e à viabilidade do curso de Línguas e Literaturas, o qual tem vindo a registar um nível de procura cada vez mais reduzido.

Estes problemas têm sido identificados pelo grupo de avaliação e acompanhamento da implementação da reforma do ensino secundário (GAAIRES), sendo igualmente diagnosticados no acompanhamento às escolas efectuado no âmbito das competências dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação.

Neste quadro e sem prejuízo dos princípios orientadores da organização e gestão do currículo consagrados no Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, entende-se oportuno promover alguns reajustamentos nos planos de estudo dos cursos científico-humanísticos com vista a assegurar uma formação científica sólida no domínio de cada um dos cursos, o reforço do ensino prático e experimental e uma escolha menos condicionada aos alunos que pretendam prosseguir estudos na área das Línguas e Literaturas.

Os reajustamentos introduzidos contemplam o início das duas disciplinas bienais da componente de formação específica no 10.º ano, restringindo a oferta a disciplinas que conferem identidade ao curso, e a frequência de duas disciplinas de opção anuais no 12.º ano, estando uma delas obrigatoriamente ligada à natureza do curso e podendo a outra pertencer a outra área do saber.

É atribuído um reforço de carga horária nas disciplinas bienais de Física e Química A e de Biologia e Geologia, na Língua Estrangeira II ou III da formação específica do curso de Línguas e Humanidades, bem como nas disciplinas anuais de Física, Química, Biologia e Geologia e nas disciplinas de carácter oficinal do curso de Artes Visuais, no sentido de viabilizar a componente prática e experimental destas disciplinas.

Determina-se a criação do curso científico-humanístico de Línguas e Humanidades resultante da junção dos cursos de Ciências Sociais e Humanas e de Línguas e Literaturas, contemplando a oferta de disciplinas da componente de formação específica dos dois cursos.

Consagra-se, ainda, o termo da possibilidade de redução da carga horária semanal na disciplina de Educação Física por se considerar estarem reunidas as condições logísticas para que esta disciplina funcione com duas unidades lectivas semanais.

A disciplina de TIC é transferida do ensino secundário para os 7.º e 8.º anos do ensino básico, considerando-se ser a esse nível que deve ser adquirida a formação essencial nesta área, apostando-se na transversalidade da utilização das tecnologias de informação e comunicação no nível secundário de educação.

Foi ouvido o Conselho Nacional de Educação.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 62.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos anexos do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março

Os anexos n.os 1 e 1.1 a 1.4 do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 44/2004, de 25 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 23/2006, de 7 de Maio, passam a ter a redacção constante dos anexos n.os 1 e 1.1 a 1.4 do presente decreto-lei, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Norma de aplicação no tempo

1 - O presente decreto-lei produz efeitos de acordo com o calendário adiante enunciado, sem prejuízo do disposto no n.º 2:

a) 2007-2008, no que respeita ao 10.º ano de escolaridade;

b) 2008-2009, no que respeita ao 11.º ano de escolaridade;

c) 2009-2010, no que respeita ao 12.º ano de escolaridade.

2 - O reforço de um segmento de quarenta e cinco minutos na carga horária semanal, associado a um tempo lectivo de noventa minutos, na disciplina trienal de Desenho A, nas disciplinas bienais de Física e Química A e Biologia e Geologia, de Língua Estrangeira na formação específica do curso de Línguas e Humanidades e do actual curso de Línguas e Literaturas, bem como nas disciplinas anuais de Física, Química, Biologia, Geologia, Oficina de Artes, Oficina Multimédia B e Materiais e Tecnologias, aplica-se a todos os anos de escolaridade dos cursos científico-humanísticos a partir do início do ano lectivo de 2007-2008.

3 - O tempo de leccionação previsto no número anterior (cento e trinta e cinco minutos) deve ser considerado como o mínimo obrigatoriamente dedicado a actividades de carácter prático e ou experimental a desenvolver com os alunos.

4 - Os mecanismos de transição para os alunos que ingressaram no 10.º ano antes da entrada em vigor deste diploma e que não tenham tido um percurso escolar regular são definidos através de despacho do Ministro da Educação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 5 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO N.º 1

Matriz dos cursos científico-humanísticos

(ver documento original)

ANEXO N.º 1.1

Curso científico-humanístico de Ciências e Tecnologias

(ver documento original)

ANEXO N.º 1.2

Curso científico-humanístico de Ciências Socioeconómicas

(ver documento original)

ANEXO N.º 1.3

Curso científico-humanístico de Línguas e Humanidades

(ver documento original)

ANEXO N.º 1.4

Curso científico-humanístico de Artes Visuais

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/26/plain-216531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-25 - Declaração de Rectificação 44/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Decreto-Lei 24/2006 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação, relativamente às avaliações dos cursos tecnológicos, artísticos, profissionais e do ensino recorrente.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-07 - Declaração de Rectificação 23/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, do Ministério da Educação, que altera o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-21 - Declaração de Rectificação 84/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de Julho, do Ministério da Educação, que aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, estabelecendo novas matrizes para os currículos de cursos científico-humanísticos do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-04 - Portaria 1322/2007 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-D/2004 que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação e republica-a.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-17 - Portaria 1365/2007 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 1290/2006, de 21 de Novembro (Cria o curso profissional de técnico de recuperação do património edificado, visando a saída profissional de técnico de recuperador do património edificado).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-18 - Portaria 1369/2007 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 1272/2006, de 21 de Novembro, que cria o curso profissional de assistente de conservação e restauro, no referente ao plano de estudos, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 4/2008 - Ministério da Educação

    Introduz alterações nos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, excluindo o ensino recorrente de adultos, e suspende a revisão curricular do ensino secundário aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, nas componentes de formação científica e técnico-artística, relativamente aos cursos artísticos especializados de Dança, Música e Teatro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-25 - Portaria 207/2008 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos tecnológicos de nível secundário de educação, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 260/2006, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Portaria 414/2008 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais (segunda alteração) e determina a aplicação do disposto nos n.os 3.2, 20.6 e 20.7 do Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovado pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, aos cursos artísticos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424/2008 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 871/2006, de 29 de Agosto, que institui os planos de estudo dos cursos básicos e secundários de Música do Instituto Gregoriano de Lisboa e republica o Anexo III da mesma.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Portaria 814/2009 - Ministério da Educação

    Aprova os cursos tecnológicos de nível secundário de Desenho de Projecto - Engenharia e Arquitectura, Informática de Gestão, Electrónica e Computadores e Comunicação Social, para serem ministrados, por quatro ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, no Instituto de Educação e Desenvolvimento, de acordo aos planos de estudos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Portaria 815/2009 - Ministério da Educação

    Aprova os cursos tecnológicos de nível secundário de Produção Gráfica e de Energias Renováveis, para serem ministrados por quatro ciclos de estudos, com início no ano lectivo de 2009-2010, no Colégio dos Órfãos do Porto, de acordo aos planos de estudos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Portaria 816/2009 - Ministério da Educação

    Aprova os cursos tecnológicos de nível secundário de Contabilidade e Administração; Design, Cerâmica e Escultura; e Acção Social, para serem ministrados, por quatro ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, no Colégio de São Miguel de Fátima, de acordo aos planos de estudos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Portaria 817/2009 - Ministério da Educação

    Aprova os cursos tecnológicos de nível secundário de Gestão e Dinamização Desportiva; Química Industrial e Ambiental; Informática; Informática de Gestão; Animação Sociocultural; Comunicação, Informação e Multimédia; Contabilidade e Gestão; Mecânica; Design de Comunicação e Multimédia; e Turismo Cultural e Ambiental, para serem ministrados, por quatro ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, no Colégio de São Gonçalo, de acordo aos planos de estudos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 834/2009 - Ministério da Educação

    Aprova o curso tecnológico de Educação Social, na Escola de Formação Social e Rural de Leiria e na Escola de Formação Social e Rural de Lamego, por quatro ciclos de estudo, a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, de acordo com o plano de estudo publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Portaria 941/2009 - Ministério da Educação

    Aprova no Colégio Internato dos Carvalhos, por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, vários cursos científico-tecnológicos de nível secundário, cujos planos de estudo são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Portaria 940/2009 - Ministério da Educação

    Aprova os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo próprio da Escola Portuguesa de Macau ao nível do ensino básico e dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, bem como as respectivas matrizes curriculares e planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Portaria 960/2009 - Ministério da Educação

    Aprova no Colégio de Gaia, por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, vários cursos tecnológicos de nível secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-24 - Portaria 380/2010 - Ministério da Educação

    Garante aos alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente a possibilidade de realizarem provas de avaliação de equivalência à frequência de várias disciplinas nos precisos termos resultantes do disposto na Portaria n.º 56/2010, de 21 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Portaria 244/2011 - Ministério da Educação

    Altera (quinta alteração) a Portaria n.º 550-D/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, e republica-a em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-09 - Portaria 224/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-14 - Portaria 143/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015, cujo texto e respetivos anexos constam em anexo a esta portaria.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Portaria 197-B/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2015-2016, cujo texto e respetivos anexos constam em anexo a esta portaria

  • Tem documento Em vigor 2017-07-17 - Portaria 211-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018

  • Tem documento Em vigor 2018-07-17 - Portaria 211/2018 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2018-2019

  • Tem documento Em vigor 2019-07-15 - Portaria 218-B/2019 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020

  • Tem documento Em vigor 2020-08-03 - Portaria 180-B/2020 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021

  • Tem documento Em vigor 2021-08-03 - Portaria 168-D/2021 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2021-2022

  • Tem documento Em vigor 2022-07-20 - Portaria 183-B/2022 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2022-2023

  • Tem documento Em vigor 2023-04-13 - Portaria 104/2023 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2023-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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