Despacho 17 020/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de poderes. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 8513/2003 (2.ª série), de 8 de Abril, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:
1 - Nos chefes de equipa da Unidade de Previdência e Apoio à Família das Equipas de Inscrição e Enquadramento (Qualificação) de Beneficiários, Trabalhadores Independentes, Incentivos ao Emprego/Órgãos Estatutários, Hermínio Esteves Moreira, Maria Lisete Henriques Francisco Albuquerque Correia e Miguel Matos Pais, respectivamente, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar e decidir no âmbito da respectiva unidade orgânica:
1.1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.1.2 - Plano de férias e respectivas alterações;
1.1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias e gozo de férias interpoladas;
1.1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajuda de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.1.7 - Processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório;
1.1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício pedidos por motivo de doença;
1.1.9 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral, institutos públicos e tribunais.
2 - No chefe de equipa de Inscrição e Enquadramento (Qualificação) de Beneficiários, Hermínio Esteves Moreira, competências para:
2.1 - Inscrição e enquadramento (qualificação) de beneficiários;
2.2 - Passagem de certidões ou declarações respeitantes aos beneficiários;
2.3 - Deferir, indeferir e decidir sobre:
2.3.1 - Pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;
2.3.2 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar;
2.3.3 - Proceder à transferência de beneficiários.
3 - Na chefe de equipa de Trabalhadores Independentes, Maria Lisete Henriques Francisco Correia, competências para:
3.1 - Deferir, indeferir e decidir sobre:
3.1.1 - Enquadramento (qualificação) e enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei 240/90, de 14 de Dezembro;
3.1.2 - Isenções nos termos do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;
3.1.3 - Alterações à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro, e do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;
3.1.4 - Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa precária e parcial, ao abrigo do Decreto-Lei 159/2001, de 18 de Maio;
3.1.5 - Anulação e restituição de contribuições indevidas nos termos do artigo 128.º do Decreto 45 266, de 26 de Setembro de 1963;
3.2 - Proceder à passagem de certidões ou declarações respeitantes aos beneficiários.
4 - No chefe de equipa dos Incentivos ao Emprego/Órgãos Estatutários, Miguel Matos Pais, competências para:
4.1 - Emitir parecer sobre processo do primeiro emprego e desempregados de longa duração;
4.2 - Organizar processos e decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas;
4.3 - Assegurar a organização processual e a decisão dos processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
4.4 - Estabelecer e garantir a articulação necessária com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
5 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no sistema e base de incidência contributiva;
5.1 - Estabelecer e garantir a articulação necessária com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
5.2 - Organizar processos e emitir parecer sobre o pagamento de contribuições prescritas no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;
5.3 - Controlar o pagamento das prestações ao abrigo do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Outubro;
5.4 - Proceder ao reconhecimento de períodos contributivos das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar, bem como o Decreto-Lei 405/99, de 14 de Outubro.
As presentes subdelegações de competência não podem ser subdelegadas, com excepção do n.º 1.1.10.
O presente despacho produz efeitos reportados a 24 de Setembro de 2002, considerando-se ratificados todos os actos conformes à lei praticados desde aquela data.
30 de Julho de 2003. - A Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Luísa Fernandes Alves.