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Aviso 7231/2003, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7231/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares na categoria de técnico de 2.ª classe estagiário, da carreira técnica, área de quimicotecnia, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de dotação global, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e rectificado pela Declaração de Rectificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986, e pelas Portarias 548/96, de 7 de Outubro e 255/96, de 16 de Julho.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares supra-indicados e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data de afixação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404 A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - competem genericamente aos técnicos de 2.ª classe funções de estudo e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através dum curso superior que não confira o grau de licenciatura.

7 - Remuneração, condições e local de trabalho:

7.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice que resultarem da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração pública central.

7.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas os seguintes requisitos gerais e especiais.

8.2 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8.3 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, redigido de acordo com a minuta em anexo, entregues pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos do ISEL ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedidas, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1950-062 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do concurso a que se candidata, número do aviso de abertura e número do Diário da República onde foi publicado.

É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/ 98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional na área para que o concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.2 - As provas de conhecimentos terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos, revestirão a forma escrita, serão eliminatórias e constituídas por:

Prova I - conhecimentos gerais (matérias constantes do anexo deste aviso) - conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho da DGAP n.º 13 381/99 (2.ª série);

Prova II - conhecimentos específicos (matérias constantes do anexo deste aviso) - de acordo com as matérias que vierem a ser aprovadas e que serão divulgadas junto dos candidatos admitidos.

12 - A entrevista terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

São entendidos como factores de avaliação:

A motivação para o desempenho das funções;

A capacidade de adaptação e a iniciativa;

A clareza de expressão e a facilidade de comunicação;

O sentido crítico e de responsabilidade.

13 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixados no átrio da Repartição de Recursos Humanos do ISEL, Edifício 6.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri - o júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Dr.ª Graciette Pinto Correia, secretária do ISEL.

Vogais efectivos:

1.º Doutor José Augusto Paixão Coelho, professor-coordenador.

2.º José Fernando Martinho do Carmo, técnico especialista.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Carla Maria Antunes Graça, técnica superior de 2.ª classe - RRH/SPND.

2.º Dr.ª Rita Fino de Carvalho, técnica superior de 2.ª classe - RRH/SPD.

17 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

ANEXO

Prova I - Conhecimentos gerais

Legislação recomendada:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Constituição da República Portuguesa - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997 - artigos 12.º a 19.º, 35.º a 37.º, 47.º, 48.º e 266.º a 271.º;

2) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

3) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

4) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999;

5) Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

6) Deontologia do serviço público - Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 22 de Abril.

7) Estrutura orgânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - despacho 12/93-IPL, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1993.

Prova II - Conhecimentos específicos (quimicotecnia)

Bibliografia recomendada:

Heinz G. O. Becket, Química Orgânica Experimental, Fundação Calouste Gulbenkian 2.ª ed. (1997), Lisboa - pp. 3 a 155.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Júri do Concurso:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Naturalidade (freguesia e concelho): ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Situação militar: ...

Portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., datado de ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até ...

Residente em (rua/avenida, número, andar e código postal): ...

Telefone/telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros): ...

(Se tiver vínculo à função pública)

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso): ...

Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos: ...

(Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito) ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso)... para o preenchimento de ... vagas na categoria ..., da carreira ..., do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o aviso n.º .../2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Cumprir as leis de serviço militar obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e cumprir as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-07 - Portaria 548/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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