Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7210/2003, de 1 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7210/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral na categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-adjunto do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento de 9 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de condução e manutenção de veículos ligeiros.

5 - Remuneração, condições e local de prestação de trabalho - as remunerações serão as fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa, nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1000-216 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Os requisitos especiais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular, a prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, informa-se que a prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, sem prejuízo da consulta de outros documentos que os candidatos consideram necessários à sua preparação:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2002, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 498/99, de 19 de Novembro, 102/2002, de 12 de Abril e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Atribuições e competências do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento - Decreto-Lei 89/2002, de 23 de Março.

A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores.

Será permitida a consulta de bibliografia e legislação durante a realização da prova de conhecimentos gerais.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores (considerada até às centésimas), assim como a classificação final, a qual resultará da ponderação das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(4PCG+3AC+3EPS)/10

12 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do número do aviso, deverá ser dirigido à directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º (Divisão de Recursos Humanos), 1000-216 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada.

13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem com a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) Declaração relativa ao conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço a que o candidato pertence.

15 - Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão excluídos os candidatos que não entreguem, juntamente com o requerimento, o documento exigido na alínea b) do número anterior ou que não declarem possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos da alínea d) do n.º 13 do presente aviso.

16 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, do Ministério da Justiça, sito na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º, 1000-216 Lisboa.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Álvaro Pires, chefe da Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Vogais efectivos:

Aníbal Castanheira, chefe de secção do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Mota Dias, assistente administrativo principal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Vogais suplentes:

Teresa Matos, técnica profissional especialista do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Lurdes Pinto, técnica profissional especialista do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

12 de Junho de 2003. - O Director-Adjunto, Rui Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 498/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o desenvolvimento indiciário da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos, da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-09 - Decreto-Lei 89/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei nº 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda