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Aviso 6215/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6215/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para o provimento de três vagas na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da área funcional de biblioteca e documentação, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986, e alterado pelas Portarias 255/96, de 16 de Julho e 548/96, de 7 de Outubro.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares supra-indicados e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data de afixação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação compete exercer as funções discriminadas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente utilizar sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.

7 - Remuneração, condições e local de trabalho:

7.1 - A remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-062 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Requisitos especiais - diplomados com curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade, ou detentores do 11.º ano de escolaridade e do curso de formação na área de biblioteca e documentação ministrado por serviço público ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento, aprovado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área de formação da função pública, efectuado no prazo de cinco anos após a publicação no Diário da República daquele despacho, ou de curso ministrado por escola profissional reconhecida pelo Ministério da Educação.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente na Repartição de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dirigido ao presidente do júri do concurso, para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-062 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Natureza do vínculo, indicação da categoria detida, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Menção do concurso a que se candidata, bem como referência ao Diário da República onde foi publicado.

É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, da experiência profissional e das respectivas durações na área funcional do concurso;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autenticadas, sob pena de não serem consideradas.

12 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

13 - A avaliação curricular será pontuada na escala de 0 a 20 valores, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base numa análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência na área para que o concurso foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

14 - As provas de conhecimentos terão a duração máxima de uma hora e trinta cada, revestirão a forma escrita e serão eliminatórias e constituídas por:

Prova I - conhecimentos gerais - de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da DGAP, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

Prova II - conhecimentos específicos - de acordo com as matérias constantes do despacho 3/96-IPL e que vierem a ser divulgadas junto dos candidatos admitidos. Prova prática com recurso ao ABSIYS.

É permitida a consulta de bibliografia.

15 - A entrevista terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

São entendidos como factores de avaliação:

A motivação para o desempenho das funções;

A capacidade de adaptação e a iniciativa;

A clareza de expressão e facilidade de comunicação;

O sentido crítico e de responsabilidade.

16 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - O local, data e hora da realização da prova de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e também afixados no átrio da Repartição de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, edifício 6. A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com os artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as listas afixadas no mesmo local.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente do júri - Dr.ª Graciette Pinto Correia, secretária do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Conceição Silva Santos Libânio, técnica superior principal.

2.º Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça, técnica superior de 2.ª classe da RRH.

Vogais suplentes:

1.º Maria Águeda Cruz Ferreira Salgueiro Marques, técnica profissional principal de BD.

2.º Dr.ª Rita Fino de Carvalho, técnica superior de 2.ª classe RR.

6 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Vicente Ferreira Simões.

ANEXO

Prova I - Conhecimentos gerais

Bibliografia recomendada

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Constituição da República Portuguesa - Diário da Republica, 1.ª série-A, n.º 218, de 20 de Setembro de 1997 (artigos 12.º a 19.º, 35.º a 37.º, 47.º, 48.º e 266.º a 271.º).

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em 11 de Junho de 1999.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro.

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

Estrutura orgânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa - despacho 12/93-IPL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1993.

Prova II - Conhecimentos específicos

Bibliografia recomendada

Princípios para a aplicação das ISBD à descrição das partes componentes - Federação Internacional das Associações de Bibliotecários.

Regras Portuguesas de Catalogação - Ministério da Cultura, Instituto Português do Património Cultural.

Jacques Chaumier, As Técnicas Documentais, Publicações Europa-América.

Minuta de requerimento

Exmo. Presidente do Júri do Concurso:

Nome completo:...

Estado civil:...

Filiação:...

Naturalidade (freguesia e concelho):...

Nacionalidade:...

Data de nascimento:...

Situação militar:...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., datado de ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até ...

Residente (rua/avenida, número, andar, código postal):...

Telefone/telemóvel n.º ...

Habilitações literárias:...

Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros):...

Se tiver vínculo à função pública:

Organismo a que está vinculado:...

Tipo de vínculo:...

Carreira e categoria:...

Antiguidade na categoria, carreira e função pública (até à data de publicação do presente aviso):...

Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos:...

Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito:...

vem solicitar a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... vagas na categoria ..., da carreira ..., do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, conforme o aviso n.º ... /2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter mais de 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido as leis de serviço militar obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e cumprir as leis da vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-07 - Portaria 548/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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