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Despacho 7153/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7153/2003 (2.ª série). - De acordo com o n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o despacho 2848/2003 (2.ª série), da Secretária de Estado da Educação, de 24 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2003, e com o despacho 1173/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Educativa, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 2003, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego no director regional-adjunto, licenciado Carlos Miguel Aleixo Dantas Aveiro, as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Decidir nos assuntos referentes às competências da Direcção de Serviços de Recursos Humanos constantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril;

1.2 - Homologar as colocações de docentes resultantes de concursos e respectivos contratos;

1.3 - Autorizar a celebração de novos contratos de serviço docente, nos termos da lei;

1.4 - Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, bem como as propostas de colocação de docentes para a disciplina de Educação Moral e Religiosa de Outras Confissões;

1.5 - Homologar os pareceres da junta médica regional nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

1.6 - Autorizar o regime de trabalho em tempo parcial, nos termos do disposto no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.7 - Autorizar as acumulações de serviço docente com actividades públicas, nos termos da lei;

1.8 - Assegurar e coordenar o processo de colocação de professores para os cursos nocturnos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico recorrente;

1.9 - Autorizar as dispensas de serviço docente para formação, de natureza especial, a que se refere o n.º 11 do Despacho Normativo 185/92, de 8 de Outubro, bem como conceder dispensa de serviço para participação em acções de formação contínua aos docentes que integram equipas de coordenação dos apoios educativos e do ensino recorrente;

1.10 - Autorizar o destacamento de docentes do 1.º ciclo do ensino básico para os postos oficiais do ensino básico mediatizado;

1.11 - Autorizar transferências e nomeações de educadores de infância, de docentes dos ensinos básico e secundário e de pessoal não docente em resultado do concurso;

1.12 - Homologar as propostas de colocação de pessoal docente apresentadas pelos estabelecimentos de ensino, após estarem esgotadas as possibilidades resultantes de concurso;

1.13 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias a pessoal docente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 83.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;

1.14 - Autorizar a dispensa de componente lectiva dos directores das escolas do 1.º ciclo do ensino básico com mais de 16 lugares;

1.15 - Autorizar o pessoal docente e não docente a tomar posse em local diferente daquele em que foram colocados;

1.16 - Homologar o processo eleitoral respeitante às comissões executivas instaladoras;

1.17 - Nomear e dar posse às comissões instaladoras previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

1.18 - Despachar os pedidos de exoneração dos membros das comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras;

1.19 - Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos do pessoal docente que presta serviço nos estabelecimentos de ensino (pertencentes ao respectivo centro da área educativa), nos termos da legislação aplicável;

1.20 - Autorizar as dispensas e licenças previstas na Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada pela Lei 142/99, de 31 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, relativamente a pessoal docente ou não docente;

1.21 - Autorizar licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;

1.22 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por educadores de infância, docentes do 1.º ciclo do ensino básico e monitores do ensino básico mediatizado, bem como aos presidentes dos órgãos de gestão;

1.23 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, ao pessoal não docente nos termos da lei;

1.24 - Autorizar a prestação de actividade lectiva a membros das direcções executivas e das comissões executivas instaladoras;

1.25 - Nomear os orientadores de estágio dos ramos educacionais e das licenciaturas em ensino de acordo com as regras definidas pelos serviços centrais competentes;

1.26 - Definir, em articulação com as instituições de ensino superior, a rede de núcleos de estágio de ramo educacional e das licenciaturas em ensino;

1.27 Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação, ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

1.28 - Coordenar, a nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino;

1.29 - Propor a celebração de protocolos com instituições de formação;

1.30 - Autorizar a aposentação voluntária de funcionários e agentes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

1.31 - Dar parecer sobre as autorizações de funcionamento e alterações às autorizações de funcionamento das escolas profissionais, em paralelo com as funções de coordenador da intervenção sectorial desconcentrada do Fundo Social Europeu do Ministério da Educação.

2 - No âmbito do Centro de Área Educativa da Cidade e Zona Norte de Lisboa.

2.1 - Conceder dispensa de serviço docente, os termos do Despacho Normativo 185/92, de 18 de Setembro, para participação em congressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a membros dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como aos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, que exerçam funções em estabelecimentos de educação e de ensino não abrangidos pelo Regime de Autonomia e Gestão, aprovados pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio;

2.2 - Homologar as propostas de colocação de professores de técnicas especiais;

2.3 - Colocar docentes com movimentação superiormente autorizada, nos termos legais;

2.4 - Autorizar as rescisões e renúncias dos contratos a termo certo, bem como dos contratos administrativos de provimento, celebrados com o pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino;

2.5 - Autorizar o pagamento das despesas decorrentes dos acidentes em serviço sofridos pelo pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino;

2.6 - Autorizar as dispensas previstas no artigo 14.º, bem como proceder à colocação temporária de docentes abrangidos pela versão remunerada da Lei 4/84, de 5 de Abril, publicada em anexo ao Decreto-Lei 142/99, de 3 de Agosto, e republicada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

2.7 - Proceder à afectação e distribuição do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, até à regulamentação do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro;

2.8 - Autorizar as acumulações de funções docentes em estabelecimentos públicos de educação ou ensino não superior, nos termos da Portaria 652/99, de 14 de Agosto;

2.9 - Autorizar a acumulação de férias aos presidentes dos conselhos executivos, comissões executivas instaladoras, comissões provisórias e comissões instaladoras, nos termos do disposto no artigo 89.º do Estatuto da Carreira Docente;

2.10 - Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, desde que se encontrem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 335/98, de 16 de Abril;

2.11 - Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 225/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;

2.12 - Homologar a lista de antiguidade do pessoal docente e não docente do 1.º ciclo do ensino básico e da educação pré-escolar dos estabelecimentos de educação e de ensino não integrados no modelo de gestão definidos pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio.

3 - No âmbito das candidaturas do Fundo Social Europeu da DREL ao PRODEP III:

3.1 - Coordenar a elaboração das candidaturas e apresentá-las a financiamento;

3.2 - Assegurar os procedimentos necessários à execução das candidaturas, incluindo a autorização, nos termos legais, das propostas de despesa nelas previstas.

Consideram-se expressamente ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2003 pelo director regional adjunto no âmbito dos poderes agora subdelegados.

1 de Março de 2003. - A Directora Regional, Isabel Soares Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 225/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria uma nova modalidade de jogo de apostas mútuas designado "Totogolo", atribuindo à Santa Casa da Misericórida de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional da sua exploração e organização.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Portaria 652/99 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Regula o regime de acumulação de funções e actividades públicas e privadas dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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