Aviso 4457/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para a categoria de tesoureiro, com vista ao provimento de um lugar de tesoureiro, além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 11 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - A publicação do presente aviso teve em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 ( 2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, sita no lugar da Abadessa, em Portalegre.
7 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários, no âmbito das competências e atribuições do Instituto Politécnico.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, bem como o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - os candidatos terão de ser assistentes administrativos especialistas com a classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com a classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos (eliminatória);
10.2 - Avaliação curricular;
10.3 - Entrevista profissional de selecção.
10.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
10.1.1.2 - A prova escrita de conhecimentos, que será sobre conhecimentos específicos, terá a duração de uma hora e trinta minutos e a sua classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do n.º 1 do ponto II do anexo ao despacho conjunto 612/2000, do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, e que são os seguintes:
Despesas e receitas públicas - definição, noções elementares sobre classificações legais, classificações orgânica, económica e funcional;
Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, procedimentos para a sua elaboração; dotações orçamentais: regime duodecimal e sua isenção, execução e alterações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações;
Orçamentos privativos;
Conta Geral do Estado - noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição e diferenciação entre contas e orçamento;
Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;
Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de despesas de anos anteriores;
Despesas correntes - vencimentos de categoria, exercício e descontos legais, outros abonos, cálculo de vencimentos, ajudas de custo e transportes;
Regime financeiro específico dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira;
Arrecadação de receitas; documento único de cobrança;
Escrituração e ou contabilização de documentos relativos à movimentação de dinheiros públicos;
Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
Conta de gerência - noção geral e estrutura.
10.1.1.3 - A legislação recomendável para a preparação da prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro (classificação económica de receitas e despesas públicas);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime de administração financeira do Estado);
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais);
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (altera o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho);
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado);
Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2003);
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro (aprova as normas de execução do Orçamento do Estado para 2002);
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública - Educação);
Decreto Lei 232/97, de 3 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública - Público).
Nos termos do artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação aplicável à prova de conhecimentos será fornecida aos candidatos admitidos que atempadamente o solicitem aos Serviços de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.
10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2.1 - Na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores: habilitação académica; formação profissional e experiência profissional.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.3.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores de apreciação serão os seguintes: sentido crítico; motivação; expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.
10.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será o resultado das pontuações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicados e de acordo com a fórmula de classificação final a adoptar pelo júri.
10.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Publicitação da relação e das listas - os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard da Repartição de Pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º A decisão final e a participação dos interessados bem como as listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º, ambos do mesmo diploma.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento em folha de papel normalizada, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e entregue nos Serviços de Pessoal, Praça do Município, 7300-110 Portalegre, durante as horas normais de expediente, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for o caso), residência, código postal e telefone];
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional;
e) Identificação do concurso com indicação da categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
13.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Documentos autênticos ou fotocópias autenticadas comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
d) Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional, se for o caso, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da posse dos requisitos gerais a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso ou, em sua substituição, declaração do modelo anexo, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos mencionados.
14 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei em vigor.
16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Gonçalo Judicie Pargana Antunes Barradas, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim António Belchior Mourato, administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.
Dr. Ricardo Carvalho Bruno Ferreira, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais suplentes:
Doutor Francisco Luís Mondragão Rodrigues, vice-presidente da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre;
João António Garção Nunes, tesoureiro dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Norma para o requerimento
Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:
... (nome), nascido(a) em ... de ... de ..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ... pelo arquivo de identificação de ..., válido até ..., ... (situação militar) (se for o caso), residente em ..., ... (localidade), ... (código postal), com o telefone..., tendo como habilitações literárias ... e habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de tesoureiro, conforme consta do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2003.
Junto os seguintes documentos: ...
... (data e assinatura).
Norma para a declaração a que se refere a alínea e) do n.º 13.2 do presente aviso
...(nome), declaro, sob compromisso de honra, que reúno os requisitos referidos no n.º 9.1 do presente aviso para admissão na função pública.
... (data e assinatura).
7 de Março de 2003. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.