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Aviso 13656/2015, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

Texto do documento

Aviso 13656/2015

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, a recrutar de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 3, e no artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e em cumprimento do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 10 de novembro de 2015, da Inspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades da Saúde Leonor do Rosário Mesquita Furtado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades da Saúde, (doravante denominada por IGAS).

A nomeação definitiva é precedida de um período experimental, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, conjugado com o artigo 45.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b) e artigo 49.º, n.os 3 e 4, da LTFP.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos do artigo 265.º, n.º 1, da LTFP, conjugado com o artigo 7.º, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado do artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na IGAS e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), por não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, estando temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Local de trabalho:

Sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho, N.º 2-L em Lisboa e/ou em qualquer outra área territorial onde aquela desenvolva a sua ação, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto e do artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção, categoria de inspetor. Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme o Anexo ao Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º, do mesmo diploma, em conjugação com o artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro. O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se doravante reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não nomeados, válida por 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março e em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Âmbito do recrutamento: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto nos artigos 48.º, n.º 2 e 50.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de inspetor da carreira especial de inspeção terá em conta o preceituado no artigo 38.º, da LTFP e será efetuado em obediência ao disposto no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção (euro)1.664,91), correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º, da LTFP;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura.

8.1 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior, até à data limite de apresentação da candidatura.

8.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGAS idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.3 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

8.4 - Requisitos Preferenciais: Experiência demonstrada em, pelo menos, três, das seguintes áreas:

i) Auditoria e Controlo;

ii) Fraude e Corrupção;

iii) Regime Financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública;

iv) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;

v) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

vi) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

vii) Contratação Pública;

viii) Código do Trabalho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica www.igas.pt [separador Procedimento Concursal], onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e a respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, telefone, endereço postal e eletrónico, caso exista);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do artigo 36.º, n.º 3, da LTFP;

g) Declaração do candidato sob compromisso de honra, da veracidade dos factos constantes na candidatura;

h) Apresentação de texto motivacional, não superior a uma página A4, layout da página Normal, tamanho de letra 11, tipo de letra Times New Roman, espaçamento entre linhas de 1,5 onde o candidato deve apresentar a sua visão do que deve ser a ação inspetiva na Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (texto em folha de papel própria que deverá ser anexado ao formulário de candidatura, ambos disponíveis na página eletrónica www.igas.pt).

9.2 - Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte papel, que poderá ser entregue pessoalmente na sede da IGAS, sita na Avenida 24 de Julho, N.º 2-L em Lisboa, no horário compreendido entre as 09h30 min e as 12h30 min e entre as 14h30 min e as 17h30 min, ou através de correio postal registado, com aviso de receção, para o mesmo endereço postal e até ao termo do prazo fixado.

9.3 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

9.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos três anos e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, cuja carga horária seja igual ou superior a 7 horas, tendo por referência o ponto 8.4, do presente Aviso;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e ainda a indicação de eventuais mobilidades de que beneficie e respetivas funções ali desempenhadas;

e) Declaração com as menções qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho dos anos de 2011, 2012 e 2013/2014 e, na sua ausência, o motivo que determinou a não avaliação;

f) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce presentemente funções, devidamente atualizada, na qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o tempo de serviço no desempenho dessas atividades.

9.5 - Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 9, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, quando a falta dos mesmos impossibilitem a sua admissão ou a avaliação.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no artigo 36.º, n.º 5, da LTFP, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

10.1 - Métodos de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC), ou avaliação curricular (AC) para quem se encontre na situação prevista no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da LTFP, valorizado em 55 %, nos termos definidos nos termos do artigo 6.º, n.º 5, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura;

c) Os candidatos que preencham as condições previstas na alínea b) do ponto 10.2 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. artigo 36.º, n.º 3, da LTFP);

d) A prova de conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções;

e) A prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da carreira especial de inspeção, em especial de acordo com as temáticas e a bibliografia constantes no presente aviso;

f) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos a mesma prova de conhecimentos, realizada no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada;

g) A prova de conhecimentos será constituída por 50 perguntas/casos práticos de escolha múltipla de entre quatro respostas/soluções possíveis;

h) Cada resposta certa será cotada com 2 valores, num máximo de cotação de 100, a que corresponderão 20 valores, e terá a duração máxima de 90 minutos, com uma tolerância máxima de 15 minutos;

i) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será de natureza teórica, com consulta apenas de legislação não anotada.

10.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada para as concretas funções inspetivas na IGAS, tipo de funções exercidas e avaliações de desempenho obtidas no exercício de funções inspetivas. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.

11 - Método Facultativo ou Complementar: Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 4, da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção facultativo ou complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório, valorizado em 45 %.

11.1 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS), que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, o perfil adequado ao exercício de funções inspetivas, são adotados os níveis de classificação de Excelente, com a notação de 19-20 valores, Muito bom, com a notação de 16-18 valores, Bom, com a notação de 13-15 valores, Suficiente, com a notação de 10-12 valores e Insuficiente, com a notação de 0-9 valores.

11.2 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria.

12 - Cada método de seleção terá caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 18.º, n.º 13, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

a) Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

b) Não cumpram o previsto no ponto n.º 9, do presente Aviso relativamente à apresentação das candidaturas;

c) Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 18.º, n.º 13, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

14 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a ordenação preferencial dos candidatos.

15 - Classificação final: A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos do artigo 36.º, no n.º 2, da LTFP: CF = (0,55 %AC) + (0,45 %EPS);

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos: CF = (0,55 %PC) + (0,45 %EPS);

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

16 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas, que terão como suporte os diplomas adiante identificados, tendo em conta as alterações posteriormente introduzidas:

i) Estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Saúde:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro - Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde;

Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro - Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro - Aprova a orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro - Aprova a Lei Orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde IP ACSS;

Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto - Adaptação dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde e alteração à lei orgânica do Ministério da Saúde;

ii) Regimes Jurídicos fundamentais do Serviço Nacional de Saúde:

Lei 48/90, de 24 de agosto - Lei de Bases da Saúde;

Lei 27/2002, de 08 de novembro - Regime Jurídico da Gestão Hospitalar;

Lei 24/2009, de 29 de maio - Regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida;

Lei 15/2014, de 21 de março - Legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde;

Portaria 87/2015, de 23 de março - Define os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência e publica a Carta de Direito de Acesso;

iii) Direito Laboral

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

iv) Contratação Pública e Direito Financeiro

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Regime Financeiro dos serviços e organismo da Administração Pública;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho - Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;

Lei 91/2001, de 20 de agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;

Lei 151/2015, de 11 setembro - Lei de Enquadramento Orçamental;

v) Conhecimentos Genéricos

Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho - Regime Jurídico da Atividade de Inspeção;

Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto - Regime da Carreira Especial de Inspeção;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

vi) Ética e deontologia em auditoria e controlo

17 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

18 - Publicitação dos resultados dos métodos de avaliação:

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 30.º n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será afixada nas instalações desta Inspeção-Geral, e publicitada na sua página eletrónica. As listas de ordenação dos candidatos aprovados são notificadas nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 1, conjugado com o artigo 30.º, n.º 3, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da IGAS e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Notificação aos candidatos: Todas as notificações a efetuar por esta Inspeção-Geral serão feitas por correio eletrónico - com recibo de entrega, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, e estarão disponíveis para serem acedidos desde o dia da publicação do presente Aviso sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Período experimental

Os candidatos selecionados são sujeitos a período experimental que incluirá a frequência de curso especializado, cujo planeamento e organização é aprovado pela Inspetora-Geral após a publicação da lista final homologada, nos termos previstos no artigo 46.º, n.º 3 e artigo 49.º, n.º 3, ambos da LTFP.

23 - Composição do júri:

Presidente do Júri, Leonor do Rosário Mesquita Furtado, Inspetora-Geral das Atividades em Saúde;

Vogais efetivos:

1.ª Vogal Efetiva, Maria Natércia Gomes de Sousa, Inspetora Superior da ASAE em mobilidade na IGAS, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo, Fausto Paulo de Melo Bessa Gomes, Inspetor da Inspeção-Geral de Finanças, presentemente vogal do conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;

Vogais Suplementes:

1.º Vogal suplente: Luis Filipe Jarmelo de Oliveira, Inspetor na IGAS;

2.º Vogal suplente: Rui Manuel Colaço Gomes, Inspetor na IGAS.

12 de novembro de 2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.

209111409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2091308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-21 - Lei 15/2014 - Assembleia da República

    Procede à consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, salvaguardando as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, designada por Carta dos Direitos de Acesso.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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