Resultados para o dia 2014-03-21
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2014-03-21 - ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO 30/2014 - DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Publica o Acordo coletivo de entidade empregadora pública, celebrado entre a Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial (VPGECE), a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas.
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Fixa o dia 25 de maio do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
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Procede à consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, salvaguardando as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, designada por Carta dos Direitos de Acesso.
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Institui o dia 20 de outubro como Dia Nacional da Paralisia Cerebral.
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Aprova a retirada da reserva restante ao Protocolo de Genebra relativo à Proibição do Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos ou Similares e de Meios Bacteriológicos, assinado em Genebra a 17 de junho de 1925, e aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 17246, de 20 de agosto de 1929.
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Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e o Governo do Estado do Qatar, assinado em Doha, em 28 de maio de 2012.
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Torna público que foram emitidas notas pela Embaixada do Estado do Qatar em Paris e pela Embaixada de Portugal em Doha, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Económica, Comercial e Técnica entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar, assinado em Doha, a 7 de março de 2011.
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Aprova a Campanha de Recolha «Vamos Gravar Esta Ideia!», com o objetivo de promover a recolha de suportes de informação descartáveis usados.
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Regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, bem como a respetiva tramitação, e todos os requisitos que devem instruir os pedidos de autorização das referidas atividades, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 36/2013, de 12 de junho.
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Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A avaliação das propostas apresentadas em concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa suficientemente densa. (Processo n.º 1790/13 - Pleno da 1ª Secção)