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Aviso 1818/2003, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1818/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia em Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 247/91, de 10 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Tecnologia em Setúbal, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se funcionários ou agentes da Administração Pública titulares de uma das habilitações exigidas no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, que a seguir se indicam:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos para além de nove anos de escolaridade;

b) 11.º ano de escolaridade e curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrados por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, de acordo com o programa, sistema de funcionamento e forma de avaliação aprovados pelo despacho 2/93, de 17 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 30 de Março de 1993, desde que os tenham frequentado, com aproveitamento, no prazo de cinco anos, contados da data da publicação no Diário da República daquele despacho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores no conjunto das duas provas;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

7.1 - Provas de conhecimentos - as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função em causa, serão de natureza teórica-prática, terão a forma escrita, tendo a duração máxima de duas horas e trinta minutos no conjunto das duas.

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 555/98, do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1998.

7.1.3 - A legislação e a bibliografia aconselhada para a realização das provas de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Iniciativa.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for o caso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos será afixada na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação notificada nos termos do artigo 40.º do citado diploma.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei

16 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Barata, técnica superior de 2.ª classe de BD da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Vogais suplentes:

Isaura Maria Marques dos Santos Domingos, chefe de secção da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

Maria Manuel Pereira, técnica profissional especialista de BD da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do IPS.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Janeiro de 2003. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

ANEXO

a) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público - Carta ética.

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995.

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal - despacho 27/95, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1995.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

b) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos

Biblioteca Nacional (1990), Classificação Decimal Universal, Lisboa, Biblioteca Nacional.

Biblioteca Nacional (2000), Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Biblioteca Nacional.

CT7 (IBL) - Norma Portuguesa: informação e documentação: NP 405-1 (1994)/elaborada por CT7 (IBL), Janeiro de 1995, Lisboa, IPQ, 1995.

Federação Internacional das Associações de Bibliotecários (1990). Descrição Bibliográfica Internacional de Material não Livro, Coimbra, Federação Internacional das Associações de Bibliotecários.

IFLA ISBD Review Comitee - ISBD (M), Internacional standard bibliographic description for monografic public, London, IFLA Universal Bibliographic Control and International Marc Programme, 1987.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2089994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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