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Aviso 11546/2002, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 546/2002 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, aprovado pela Portaria 192/99, de 23 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento de uma vaga existente e das que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de apoio e vigilância controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias, informar e acompanhar os utentes em todas as áreas, desempenhar a função de mensageiro e atender o público, receber e expedir a correspondência, zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição, e proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública, e o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Viseu, Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições expressas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Reúnam as condições exigidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores), com a duração máxima de duas horas, que visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso na categoria para que é aberto o concurso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.1.1 - Para além dos referidos no n.º 7.1, a prova de conhecimentos gerais incidirá também sobre os temas constantes do despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 14 de Julho, bem como os constantes na seguinte legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro - integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários da Administração Pública;

Despacho Normativo 52/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 4 de Novembro 1999 - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de faltas, férias e licenças;

Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções integradas na área do conteúdo funcional do lugar a prover.

8 - Serão eliminados os candidatos que na prova referida no n.º 7.1 obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

9.1 - A classificação final dos candidatos basear-se-á na seguinte fórmula:

(3xProva de conhecimentos gerais+entrevista)/4

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dias e horas para a realização das provas previstas nos n.os 7.1 e 7.2 deste aviso.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu, sita na Estrada da Circunvalação, 3504-520 Viseu.

12.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para a admissão ao concurso.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão autêntica ou autenticada das habilitações literárias;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, à data da publicação do presente aviso no Diário da República, e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Angélica Mendes Nabais, professora-coordenadora e vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Pereira da Silva Soares, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Maria Helena Pereira Nunes, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Vogais suplentes:

Laurinda Ribeiro de Almeida, tesoureira da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

Maria Irene Ferreira da Silva, auxiliar de apoio e vigilância da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Outubro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2065196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Portaria 192/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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