A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 192/99, de 23 de Março

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, conforme mapa anexo no presente diploma.

Texto do documento

Portaria 192/99
de 23 de Março
O Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, procedeu à integração do ensino de enfermagem no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico.

Por sua vez, o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, mandou aplicar ao pessoal docente das escolas superiores de Enfermagem o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico com as especialidades nele definidas, instituindo igualmente os necessários mecanismos de transição.

Na sequência do mesmo diploma legal, e em conformidade com o disposto no seu artigo 11.º, foram oportunamente aprovados os quadros transitórios do pessoal docente das escolas superiores de Enfermagem, contemplando os lugares necessários à transição dos enfermeiros da área da docência, nas condições previstas no seu artigo 8.º

Tendo já expirado o período fixado para as transições, importa agora adequar o quadro de pessoal docente e não docente das escolas superiores de Enfermagem às necessidades da realidade actual.

Assim:
Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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