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Despacho 13447-H/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Senhora Dr.ª Amélia Maria Botelho de Carvalho Loureiro

Texto do documento

Despacho 13447-H/2015

Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a orgânica do XX Governo Constitucional, conjugado com os Decretos do Presidente da República n.os 124-C/2015 e 124-D/2015, ambos de 30 de outubro, retificados, respetivamente, pelas Declarações de Retificação n.os 50/2015 e 51/2015, ambas de 12 de novembro, e em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, dos artigos 17.º e 19.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, sem prejuízo da reserva da definição e coordenação da atividade global, da política de administração e do planeamento estratégico do Ministério da Educação e Ciência e do acompanhamento regular dos serviços e organismos do MEC que prosseguem atribuições de natureza transversal mencionados nas alíneas a), b), e d) do n.º 1 da presente delegação, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Senhora Dr.ª Amélia Maria Botelho de Carvalho Loureiro:

1 - A competência para a prática de todos os atos relacionados com a área do ensino básico e secundário, em todos os assuntos e para a prática de todos os atos na área dos recursos e instrumentos pedagógicos, da gestão de alunos, da segurança escolar dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, incluindo os relativos aos ensinos profissional e artístico e à educação extra-escolar, relativamente aos seguintes serviços, entidades e estruturas do Ministério da Educação e Ciência e compreendendo o exercício dos poderes de direção, de tutela ou de tutela e superintendência, previstos na lei, consoante os casos:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, em todas as matérias do âmbito da presente delegação e que respeitem ao ensino básico e secundário;

b) Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), nas matérias respeitantes à atividade integrada no Programa Acompanhamento do Plano de Atividades da IGEC Educação Especial - Repostas Educativas;

c) Direção-Geral da Educação;

d) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, nas matérias respeitantes aos sistemas de informação relativos aos alunos;

e) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos e no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo de violência nas escolas, em articulação com o Secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar;

f) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sem prejuízo das competências do membro do Governo responsável pela área do emprego;

g) Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;

h) Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação, nas matérias que não estejam expressamente cometidas ao Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência;

i) Editorial do Ministério da Educação e Ciência;

j) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;

k) Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura;

l) Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua;

m) Júri Nacional da Prova, nas matérias a que se refere o Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro;

n) Grupo de Projeto para o Plano Nacional do Cinema;

o) Estabelecimentos de ensino básico e secundário, nas áreas que não estejam expressamente cometidas ao Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Educativo e da Administração Escolar.

2 - Em articulação com o disposto no n.º 1, onde aplicável, a competência, designadamente, nas seguintes matérias, excluindo as relativas à gestão do pessoal docente e não docente afeto aos estabelecimentos do ensino básico e secundário:

a) Autorizar as alterações aos mapas de pessoal que impliquem um aumento de postos de trabalho, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da LTFP;

c) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores nos casos em que carece do meu despacho, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;

d) Decidir em matéria do recurso disciplinar, autorizar que sejam ordenados inquéritos, sindicâncias, bem como decidir no âmbito do processo de averiguações, nos termos dos artigos 225.º, 226.º, 229.º e 234.º da LTFP;

e) Autorizar a cedência de interesse público conforme o n.º 2 do artigo 241.º da LTFP;

f) Emitir despacho favorável, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços e de racionalização de efetivos, nos termos do n.º 3 do artigo 245.º da LTFP;

g) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais e respetivo regresso, em qualquer das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 283.º da LTFP;

h) Autorizar a concessão de uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, por trabalhadores afetos aos serviços e entidades constantes das alíneas c) e e) a m) do n.º 1 da presente delegação;

i) Autorizar o acordo de cessação do vínculo de emprego público, bem como autorizar mediante portaria, os programas setoriais de redução efetivos, respetivamente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 295.º e do n.º 5 do artigo 296.º da LTFP;

j) Decidir dos recursos hierárquicos e administrativos especiais, ao abrigo dos artigos 194.º e 199.º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente a atos praticados pelos dirigentes máximos dos serviços sujeitos à direção ou à tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área do ensino básico e secundário;

k) Proferir os despachos em matéria de ajudas de custo por deslocações no território nacional, abrangendo casos excecionais de representação, a que se referem o artigo 14.º e o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, bem como em matéria de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, abrangendo casos excecionais de representação, a que se referem os n.os 2 dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, em conjugação com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

l) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com as empreitadas de obras públicas, com a locação ou aquisição de bens móveis e a aquisição de serviços, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e das disposições aplicáveis do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes previstos nas alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º deste último diploma, bem como as competências para a decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, n.º 2, 50.º, 67.º, n.º 1, 76.º, n.º 1, e 98.º, n.os 1 e 2, todos do Código dos Contratos Públicos, exceto quanto aos estabelecimentos do ensino básico e secundário;

m) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados das disposições aplicáveis do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, exceto quanto aos estabelecimentos do ensino básico e secundário;

n) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento nos termos, respetivamente, dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

o) Aprovar as alterações orçamentais no âmbito do Programa Orçamental (PO13) - "Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar" - necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente aos órgãos, serviços, entidades e estruturas previstas nas alíneas c) e e) a n) do n.º 1 da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma, dentro dos limites da competência que me é atribuída nos termos legais;

p) Autorizar as aquisições onerosas do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo sobre bens imóveis, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual;

q) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos serviços e organismos do Estado e das autarquias locais por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista;

r) Autorizar a aceitação de doações, heranças ou legados de veículos, bem como o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, respetivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

s) A resolução de todos os assuntos e a prática de todos os atos previstos na Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, relativamente aos institutos públicos incluídos nas alíneas f) e g) do n.º 1 da presente delegação, bem como nos respetivos estatutos ou diplomas orgânicos no que se refere ao membro do Governo da tutela.

3 - E, ainda, a competência, designadamente, nas seguintes matérias:

a) Aprovar anualmente o regulamento do Júri Nacional de Exames, bem como o regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário aplicável aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino público, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro ou com currículo português no estrangeiro;

b) Definir os modelos do processo individual, do registo biográfico, da caderneta do aluno e das fichas de registo da avaliação, nos seus diferentes formatos e suportes, decidir dos recursos em matéria disciplinar da decisão final de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias a alunos, respetivamente, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro, que aprovou o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

c) Homologar os pedidos de financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, dos cursos de educação e formação de jovens, bem como definir os respetivos critérios de atribuição de apoio financeiro, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 8.º e os n.os 3 e 9 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual;

d) Definir as tabelas comparativas, designadamente, do sistema de ensino português e do sistema de ensino de cada país, bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 227/2005, de 28 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro, diploma que define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português ao nível dos ensinos básico e secundário;

e) Definir os conteúdos, a natureza, as regras de funcionamento, a duração das atividades de enriquecimento curricular "AEC" e os requisitos que devem reunir os técnicos a contratar, bem como a definição e a organização das atividades de enriquecimento curricular, e, ainda, designar a Comissão Coordenadora de monitorização das "AEC", respetivamente, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, do artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto;

f) Homologar os programas das disciplinas e as metas curriculares a atingir pelos alunos por ano de escolaridade e por ciclo de ensino, definir o calendário escolar nos ensinos básico e secundário, autorizar, assim como emitir a respetiva regulamentação relativamente a ofertas formativas específicas nos ensinos básico e secundário, inclusivamente nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com cursos ou planos próprios, ao regime de avaliação da aprendizagem nos ensinos básico e secundário, à emissão de certidões de conclusão dos ensinos básico e secundário, bem como as demais competências conferidas ao membro do Governo responsável pela área da educação pelo Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, na sua atual redação;

g) As competências atribuídas ao membro do Governo responsável pela área da educação para a prática de atos previstos na Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, que define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio;

h) Aprovar os projetos a desenvolver no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais de nível básico e de nível secundário nas escolas públicas e privadas, ao abrigo da Portaria 341/2015, de 9 de outubro.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.

19 de novembro de 2015. - A Ministra da Educação e Ciência, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes.

209136917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-28 - Decreto-Lei 227/2005 - Ministério da Educação

    Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto Regulamentar 3/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-23 - Decreto Regulamentar 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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