Aviso 8112/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente administrativo da carreira de pessoal administrativo. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira de 28 de Maio de 2002, faz público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril, a que corresponde o vencimento previsto nos escalões atribuídos a essa categoria e publicados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de validade do concurso, que é de um ano.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de São João da Madeira e também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso e restante documentação exigida é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
5 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos (despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999), cada uma delas eliminatória de per si;
5.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência comum;
5.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional e atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;
5.2 - Avaliação curricular - onde se avaliará as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissional;
5.3 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;
5.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos, na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
6 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.
7 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34 .º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os indivíduos vinculados à Administração Pública que satisfaçam, até ao final do prazo para entrega das candidaturas, os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a habilitação literária exigida o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João da Madeira, em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal do Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.
10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
11 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
12 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A constituição do júri é a seguinte (todos os elementos são funcionários do Hospital Distrital de São João da Madeira):
Presidente - Manuel António Pereira de Pinho, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Olinda de Jesus Reis, assistente administrativa especialista.
Rosa de Sousa Ramos Castro, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Cândida da Costa Alves, assistente administrativa principal.
Angelina Rosa de Pinho, assistente administrativa principal.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Junho de 2002. - O Administrador-Delegado, José Duarte da Costa.