Aviso 7105/2002 (2.ª série). - Concurso técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pela deliberação de 15 de Abril de 2002 do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na carreira técnica superior de biblioteca e documentação, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação do quadro de pessoal deste serviço, aprovado pela Portaria 78/93, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 610/95, de 20 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga referida e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 141/2001, de 24 de Abril, e 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, e do Decreto Regulamentar 56/97, de 31 de Dezembro, bem como, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação compete exercer funções discriminadas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, nomeadamente conceber e utilizar serviços e sistemas de informação, estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento, seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, definir procedimentos de recuperação e exploração de informação, apoiar e orientar o utilizador dos serviços, promover acções de difusão, coordenar e supervisionar os recursos humanos materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação de resultados.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Conde de Valbom, 63, em Lisboa, ou na Quinta da Malvazia, Rua do Almirante Gago Coutinho, Unhos, Sacavém, concelho de Loures.
6 - Remuneração e regalias sociais - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito especial - o constante no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais (PC);
b) Avaliação curricular (AC);
c) Entrevista profissional de selecção (EP).
8.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória, considerando-se excluídos os candidatos que, na mesma, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.1 - O programa de provas é o constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.2 - A prova de conhecimentos gerais, a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, reveste-se da forma escrita e terá a duração de noventa minutos, não sendo permitida a consulta da legislação - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função.
8.2 - A avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que é aberto o concurso, de acordo com as exigências da função, a partir da análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se as habilitações académicas de base, a formação profissional e outras capacitações profissionais dos candidatos, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Entrevista profissional de selecção, a realizar aos candidatos aprovados na prova de conhecimentos - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - a classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos:
CF=(2AC+2PC+2EP)/6
8.5 - Os factores e subfactores de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Em caso de igualdade de classificação final serão observados os critérios de preferência estabelecidos na lei.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os interessados deverão formalizar as candidaturas, mediante requerimento nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, Avenida do Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa, no qual deverão constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso e telefone, habi litações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo, declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos, em especial as que mais interessam para o lugar a que se candidatam, respectivos tempos de permanência, e das habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), devidamente comprovados, e outras capacitações;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública contada em anos, meses e dias, bem como as tarefas e responsabilidades cometidas aos funcionários;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, Secção de Administração de Pessoal, Avenida do Conde de Valbom, 63, 2.º, 1069-178 Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ou excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicitada nos termos do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
14 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Dr. José António de Sousa Alves, secretário nacional-adjunto.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Beatriz Palinhos Dias Jacinto, assessora de BD do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Dr.ª Maria do Céu Correia Fialho, assessora principal de BD do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Vogais suplentes:
Dr. Pedro Alberto Marques da Silva Ribeiro, assessor do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
Dr.ª Alexandra Manuela Martins Mendes, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.
13 de Maio de 2002. - O Conselho Directivo, (Assinaturas ilegíveis.)
ANEXO
Documentação recomendada para a preparação da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do Serviço Público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", editado pelo Secretariado para a Modernização Administrativa.
2 - Atribuições e competências do SNRIPD: