Aviso 6900/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para motorista de ligeiros. - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, autorizado por despacho de 17 de Abril de 2002 da directora-geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de ingresso para:
Categoria e carreira - motorista de ligeiros;
Área funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros a condução e conservação de viaturas ligeiras, bem como receber e entregar encomendas e outros expedientes oficiais e executar outras tarefas elementares indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto período de tempo;
Serviço e local de trabalho - na Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em Lisboa.
3 - Lugares - o concurso destina-se ao provimento de dois lugares vagos existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, aprovado pela Portaria 213/2002, de 12 de Março.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares em referência e para as vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Portaria 213/2002, de 12 de Março.
6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao índice e escalão aplicável aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos a seguir indicados:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições do n.º 1 ou do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, conforme o exigido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Exame psicológico de selecção.
9 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais e versará sobre as matérias constantes do presente aviso.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que adiante se transcreve.
9.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, terá a duração de sessenta minutos e será pontuada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - O exame psicológico de selecção destina-se a avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos através de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.
10.1 - Aos resultados do exame psicológico são atribuídas as menções qualitativas de Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável com reservas e Não favorável.
10.2 - São eliminados os candidatos com as menções Com reservas e Não favorável.
11 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.2 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da mesma disposição legal.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso.
12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, datado e assinado, dirigido à directora-geral da Administração Extrajudicial, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Rua de Alcolena, 1, 1149-019 Lisboa, dele constando os elementos abaixo mencionados:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e situação militar, quando obrigatória), residência, código postal e telefone;
b) Concurso e lugar a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria profissional detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, a experiência profissional detida, com a indicação das funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional adquirida, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
14 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos referidos no número anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 do mesmo artigo.
15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada temporariamente a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso.
16 - A falta dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 13 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, em Lisboa, na Rua de Alcolena, 1.
19 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado Mário Herculano Marques Paixão Senra, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Teresa Nunes de Albuquerque Pimentel Cardigos, chefe de divisão.
Alcina de Jesus Ribeiro, técnica profissional principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Hélia Maria Sousa Alves, chefe de divisão.
Fernanda Maria Barreiras Xavier, técnica profissional de 2.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Abril de 2002. - A Directora-Geral, Maria da Conceição Oliveira.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais para o ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar, aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação recomendada para estudo:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção introduzida pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro - prevenção e resolução de conflitos de interesses provenientes do exercício de funções públicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - regime de duração do horário de trabalho;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - noções gerais sobre medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação 9-G/2001 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 31 de Março de 2001) - atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.