Aviso 5111/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 13 de Fevereiro de 2002, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral com vista ao preenchimento de dois lugares da categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 597/93, de 23 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, aos lugares a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se indivíduos vinculados à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:
a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);
b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor do curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
c) 11.º ano de escolaridade, com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação ministrada pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função do lugar a prover, será escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas e será valorada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo anexo do despacho conjunto 39/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e comportará duas partes distintas: uma primeira de conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações literárias exigidas para a categoria e uma segunda de conhecimentos específicos, ambas incidindo sobre a legislação e a bibliografia indicadas no anexo ao presente aviso.
6.2 - A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.3 - A bibliografia e a legislação necessárias são as constantes do anexo I ao presente aviso.
7 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorada de 0 a 20 valores.
7.1 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório, e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão;
b) Espírito de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Conteúdo técnico e científico da exposição.
8 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 253-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 49/99 de 22 de Junho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, durante as horas normais de expediente, devendo ainda o mesmo ser expedido até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) A identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) As habilitações académicas de base, com indicação da média final de curso;
c) As habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);
d) Indicação da categoria profissional e serviço ou organismo a que se encontra vinculado;
e) A identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais exigidas;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas pelo candidato e da respectiva duração;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 5.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Licenciada Ana Maria de Sá Osório Figueiredo Martinho, assessora principal de BD da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora do Serviço de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Branca Delgado, técnica profissional especialista da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Nazaré Reis, técnica profissional especialista da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Manuela Mouta, técnica profissional especialista da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
20 de Março de 2002. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Dário Moura Vicente.
ANEXO I
1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
2 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho conjunto 39/2001, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001:
2.1) Autonomia universitária:
2.1.1) Organização e funcionamento da Universidade;
2.2.2) Estatuto da Faculdade de Direito.
2.2) Bibliotecas universitárias - missão e objectivos;
2.3) Tarefas do circuito documental: aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais, com utilização de sistemas manuais ou automatizados;
2.4) Serviço de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica;
2.5) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão de informação;
2.6) Conhecimentos de línguas estrangeiras;
2.7) Utilização de meios informáticos: folhas de cálculo e bases de dados;
2.8) Conceitos elementares sobre organização da informação.
ANEXO II
1 - Bibliografia:
1.1 - Les Bibliothèques dans l'université, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1990; ISBN 2-7654-0548-4.
1.2 - Harris, Colin, ed. lit., The new university library: issues for the '90s and beyond: essays in honour of Ian Rogerson, London, Taylor Graham, 1994; ISBN 0-947568-64-6.
1.3 - Jacquesson, Alain, L'informatisation des bibliothèques: historique, stratégie et perspectives, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1995; ISBN 2-7654-0604-9.
1.4 - Thompson, James, Carr, Reg, La biblioteca universitaria: introducción a su gestion, Madrid, Fundación Germán Sánchez Ruipérez, 1990, p. 344; ISBN84-86168-47-3.
2 - Legislação:
2.1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2.2 - Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º).
2.3 - Lei 108/88, de 24 de Setembro.
2.4 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
2.5 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
2.6 - Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto, do Ministro da Educação.
2.7 - Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
2.8 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.9 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2.10 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2.11 - Lei 117/99, de 11 de Agosto.
2.12 - Lei 49/99 de 22 de Junho.