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Aviso 4108/2002, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4108/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de lugares de chefe de secção. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 18 de Janeiro de 2002, no uso de competência delegada contida no despacho 25 583/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 15 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de 10 lugares de chefe de secção do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os locais de trabalho e lugares que a seguir se indicam:

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Celorico de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Esposende - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - um lugar;

Centro de Saúde das Taipas - um lugar;

Centro de Saúde de Terras de Bouro - um lugar;

Centro de Saúde de Vieira do Minho - um lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um lugar.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final para os lugares indicados no n.º 1 e, ainda, para vagas que venham a ocorrer naqueles locais e nos locais a seguir indicados:

Centro de Saúde de Amares;

Centro de Saúde de Barcelinhos;

Centro de Saúde de Braga I;

Centro de Saúde de Braga II;

Centro de Saúde de Braga III;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto;

Centro de Saúde de Fafe;

Centro de Saúde de Póvoa de Lanhoso;

Centro de Saúde de Vila Verde;

Centro de Saúde de Vizela;

Serviços de âmbito sub-regional.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novmbro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - funções de chefia, enquadradas em instruções gerais e em procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento e secretaria.

6 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - Avaliação curricular, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

6.2 - Prova escrita de conhecimentos, que visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, com duração não superior a duas horas.

6.2.1 - Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio, e pelo Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6.2.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização da prova de conhecimentos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2.3 - A documentação tendente à preparação das provas de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data de publicitação da relação de candidatos.

7 - Sistema de classificação final - média aritmética simples dos métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pelo Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso e dos locais a que se habilita, identificando o aviso e o Diário da República onde vem publicado;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

11 - Outros documentos que devam instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

Documento comprovativo dos requisitos especiais;

Currículo profissional, elaborado de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri:

Presidente - João Pinheiro de Oliveira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria do Sameiro Cunha Lobo Gonçalves, chefe de secção, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Céu Sousa Gomes Carvalho, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Marques Alves do Monte Soares, chefe de secção.

Fernanda de Jesus Fernandes do Gago Pereira Lopes, chefe de secção.

25 de Fevereiro de 2001. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1995466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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