Aviso 4108/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de lugares de chefe de secção. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 18 de Janeiro de 2002, no uso de competência delegada contida no despacho 25 583/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 15 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para provimento de 10 lugares de chefe de secção do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os locais de trabalho e lugares que a seguir se indicam:
Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;
Centro de Saúde de Celorico de Basto - um lugar;
Centro de Saúde de Esposende - um lugar;
Centro de Saúde de Guimarães - um lugar;
Centro de Saúde das Taipas - um lugar;
Centro de Saúde de Terras de Bouro - um lugar;
Centro de Saúde de Vieira do Minho - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - dois lugares;
Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - um lugar.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final para os lugares indicados no n.º 1 e, ainda, para vagas que venham a ocorrer naqueles locais e nos locais a seguir indicados:
Centro de Saúde de Amares;
Centro de Saúde de Barcelinhos;
Centro de Saúde de Braga I;
Centro de Saúde de Braga II;
Centro de Saúde de Braga III;
Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto;
Centro de Saúde de Fafe;
Centro de Saúde de Póvoa de Lanhoso;
Centro de Saúde de Vila Verde;
Centro de Saúde de Vizela;
Serviços de âmbito sub-regional.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novmbro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - funções de chefia, enquadradas em instruções gerais e em procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento e secretaria.
6 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:
6.1 - Avaliação curricular, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
6.2 - Prova escrita de conhecimentos, que visa avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, com duração não superior a duas horas.
6.2.1 - Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio, e pelo Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6.2.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização da prova de conhecimentos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2.3 - A documentação tendente à preparação das provas de conhecimentos estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data de publicitação da relação de candidatos.
7 - Sistema de classificação final - média aritmética simples dos métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pelo Lei 44/99, de 11 de Junho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Indicação do concurso e dos locais a que se habilita, identificando o aviso e o Diário da República onde vem publicado;
c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;
d) Habilitações literárias;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.
11 - Outros documentos que devam instruir o processo de candidatura, além do requerimento:
Documento comprovativo dos requisitos especiais;
Currículo profissional, elaborado de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri:
Presidente - João Pinheiro de Oliveira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria do Sameiro Cunha Lobo Gonçalves, chefe de secção, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Maria do Céu Sousa Gomes Carvalho, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Marques Alves do Monte Soares, chefe de secção.
Fernanda de Jesus Fernandes do Gago Pereira Lopes, chefe de secção.
25 de Fevereiro de 2001. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.