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Decreto-lei 166/88, de 14 de Maio

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Sumário

Autoriza a criação e o funcionamento dos cursos de Matemáticas Aplicadas, de Arquitectura e de Relações Internacionais na Universidade Lusíada.

Texto do documento

Decreto-Lei 166/88

de 14 de Maio

Apresentados os pedidos de criação e de funcionamento dos cursos de Matemáticas Aplicadas, de Arquitectura e de Relações Internacionais, pela Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, a serem ministrados neste estabelecimento de ensino, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, foi concluída a análise dos mesmos, nos termos do artigo 4.º daquele diploma.

Dos pareceres elaborados pelas comissões de especialistas e do parecer final previsto no artigo 5.º daquele diploma, conclui-se que estão satisfeitas as condições legal e pedagogicamente necessárias para que possa ser concedida autorização para a criação e o funcionamento dos referidos cursos.

Assim:

De acordo com o artigo 56.º, n.º 3, da Lei 46/86, de 14 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - São autorizados a criação e o funcionamento dos seguintes cursos na Universidade Lusíada:

Curso de Matemáticas Aplicadas;

Curso de Arquitectura;

Curso de Relações Internacionais.

2 - As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos ora autorizados são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos complementares que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada.

Art. 2.º - 1 - Aos diplomas de conclusão do curso de Matemáticas Aplicadas são reconhecidos os efeitos públicos correspondentes ao grau de licenciatura do ensino público.

2 - O eventual reconhecimento de efeitos públicos aos diplomas de conclusão dos cursos de Arquitectura e de Relações Internacionais poderá ser estabelecido antes da conclusão dos mesmos pelos primeiros alunos neles matriculados, se for formalmente confirmada a sua conformação ao parecer das comissões de especialistas para tal designadas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril.

Art. 3.º - 1 - As autorizações são concedidas pelo prazo de seis anos, considerando-se antecipadamente renovadas pelo mesmo período, se não for, justificadamente, decidido o contrário.

2 - As autorizações e reconhecimentos conferidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas, ouvidas nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com o citado diploma e legislação complementar.

Art. 4.º - 1 - Os planos de estudos dos cursos ora autorizados são os constantes do anexo ao presente diploma.

2 - A quaisquer eventuais alterações curriculares será aplicável o n.º 1.º da Portaria 269/86, de 3 de Junho.

Art. 5.º Os números máximos de alunos admitidos à matrícula e à frequência total de cada um dos cursos autorizados no presente diploma serão fixados, nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 121/86, de 8 de Maio, em portaria do Ministro da Educação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 29 de Abril de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Maio de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

Universidade Lusíada

Curso de Matemáticas Aplicadas

(ver documento original)

Curso de Arquitectura

(ver documento original)

Curso de Relações Internacionais

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/05/14/plain-19946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 121/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Define a regulamentação do regime de numerus clausus para o ensino superior particular ou cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-03 - Portaria 269/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regulamenta alguns normativos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, e estabelece regras para um mais eficiente regime de fiscalização do ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-28 - Portaria 73/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE AOS DIPLOMAS DE CONCLUSAO DOS CURSOS DE ARQUITECTURA E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS MINISTRADOS NA UNIVERSIDADE LUSÍADA, CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELO DECRETO LEI NUMERO 166/88, DE 14 DE MAIO OS EFEITOS CORRESPONDENTES AOS DA TITULARIDADE DO GRAU DE LICENCIATURA DO ENSINO PÚBLICO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Portaria 1132/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, DE GESTÃO, DE ECONOMIA, DE MATEMÁTICAS APLICADAS, DE ARQUITECTURA E DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS NAS INSTALAÇÕES QUE A COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L., POSSUI NO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-13 - Portaria 662/93 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE ECONOMIA E DE MATEMÁTICAS APLICADAS DA COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L., PUBLICADOS EM ANEXO, RESPECTIVAMENTE, AO DESPACHO NUMERO 135/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, E AO DECRETO LEI NUMERO 166/88, DE 14 DE MAIO. OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS, PUBLICADOS NOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA, CONSIDERAM-SE EM VIGOR A PARTIR DO INÍCIO DO ANO LECTIVO DE 1993-1994.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1010/93 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DA UNIVERSIDADE LUSÍADA, APROVADO PELO DECRETO LEI 166/88, DE 14 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-17 - Portaria 1209/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA A MINISTRAR O CURSO DE ARQUITECTURA RECONHECIDO PELO DECRETO LEI 166/88, DE 14 DE MAIO, NAS INSTALAÇÕES QUE A CEUL - COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L, POSSUI EM VILA NOVA DE FAMALICÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 700/98 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conceder o grau de doutor nos ramos de Arquitectura e Matemática.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 912/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Matemáticas Aplicadas, ministrado pela Universidade Lusíada, em Lisboa, e aprovado pela Portaria 662/93 de 13 de Julho. O disposto neste diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999 inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-22 - Portaria 925/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Internacionais ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa. Publica em anexo o novo plano de estudos do curso de Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 897/99 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas ministrado pela Universiade Lusíada em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 436/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura, ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa. Aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1125/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Internacionais ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1195/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei nº 166/88 de 14 de Maio, ministrado pela Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1196/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei nº 166/88 de 14 de Maio, ministrado pela Universidade Lusíada, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Portaria 539/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusíada de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-15 - Portaria 1287/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura, aprovado pelo Decreto-Lei nº 166/88 de 14 de Maio, ministrado pela Universidade Lusíada no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-20 - Portaria 1286/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusíada.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Portaria 1296/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura da Universidade Lusíada (Porto).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-21 - Portaria 189/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de Património Edificado.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-07 - Portaria 209/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada, em Lisboa, a conferir o grau de mestre na especialidade de Tecnologias da Construção.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Portaria 108/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de Planeamento e Construção Sustentável.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 391/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Lusíada de Lisboa a conferir o grau de mestre na especialidade de Iconografia dos Processos Conceptuais da Arquitectura e do Design.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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