Portaria 662/93
de 13 de Julho
A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação e funcionamento foram autorizados, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986;
Sob proposta do órgão científico-pedagógico da Universidade Lusíada;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas, publicados em anexo, respectivamente, ao Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986, e ao Decreto-Lei 166/88, de 14 de Maio, são alterados de acordo com os anexos à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos consideram-se em vigor a partir do início do ano lectivo de 1991-1992.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Junho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Universidade Lusíada
Curso de Economia
(ver documento original)
ANEXO II
Universidade Lusíada
Curso de Matemáticas Aplicadas
(ver documento original)