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Portaria 1209/93, de 17 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A UNIVERSIDADE LUSÍADA A MINISTRAR O CURSO DE ARQUITECTURA RECONHECIDO PELO DECRETO LEI 166/88, DE 14 DE MAIO, NAS INSTALAÇÕES QUE A CEUL - COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L, POSSUI EM VILA NOVA DE FAMALICÃO.

Texto do documento

Portaria 1209/93
de 17 de Novembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, cujo funcionamento foi autorizado, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Lusíada a ministrar o curso de Arquitectura reconhecido pelo Decreto-Lei 166/88, de 14 de Maio, nas instalações que a CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., possui em Vila Nova de Famalicão.

2.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Lusíada do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 166/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e o funcionamento dos cursos de Matemáticas Aplicadas, de Arquitectura e de Relações Internacionais na Universidade Lusíada.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Portaria 1195/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura, cujo funcionamento foi autorizado pelo Decreto-Lei nº 166/88 de 14 de Maio, ministrado pela Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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