Portaria 1010/93
de 12 de Outubro
A requerimento da Cooperativa de Ensino Universitário Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação e funcionamento foram autorizados ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, 2.º suplemento;
Sob proposta do órgão científico-pedagógico da Universidade Lusíada;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Relações Internacionais da Universidade Lusíada de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pelo Decreto-Lei 166/88, de 14 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
(ver documento original)