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Aviso 1947/2002, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1947/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 12 de Julho, faz-se público que, por despacho de 28 de Janeiro de 2002 do presidente da comissão de gestão do Teatro Nacional de D. Maria II, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo do quadro do ex-IAC (Instituto das Artes Cénicas), afecto ao Teatro Nacional D. Maria II, aprovado pela Portaria 640-A/94, de 15 de Julho.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;

Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Portaria 640-A/94, de 15 de Julho;

Despacho publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de Julho de 1994 - quadro de afectação do pessoal do ex-IAC;

Decretos-Leis 244/97, de 18 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Despacho conjunto 371/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete executar, a partir de orientação, todo o processamento administrativo das áreas de actividade funcional, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, expediente e arquivo.

5 - Local de trabalho - no Teatro Nacional de D. Maria II, Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Encontra-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos de classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

8.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) A classificação de serviço, ponderada também em função da sua expressão quantitativa.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

8.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada, das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios legalmente estabelecidos.

8.5 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão de gestão do Teatro Nacional de D. Maria II, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, especializações, seminários, etc.);

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Categoria profissional e serviço onde o requerente exerce funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Quaisquer outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro do ex-IAC afectos ao Teatro Nacional de D. Maria II ficarão dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

11 - Serão excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Adelina Maria Ribeiro Antunes, vogal da comissão de gestão.

Vogais efectivos:

João Manuel Vieira Grosso, vogal da comissão de gestão, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

António Pereira de Almeida, assessor principal.

Vogais suplentes:

Clara da Silva Cruz Rodrigues, chefe de repartição.

Isabel Maria M. Mendonça Estevens, chefe de secção.

15 - As listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Teatro Nacional de D. Maria II, Secção de Pessoal, sitas na Praça de D. Pedro IV (Rossio), 74, 4.º, A, 1100-201 Lisboa.

29 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Comissão de Gestão, José Manuel Amaral Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-A/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DAS ARTES CENICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 244/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II (INDM), pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividade do INDM, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial do INDM e sobre o regime de pessoal nele a desempenhar funções.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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