Portaria 640-A/94
de 15 de Julho
O Decreto-Lei 7/94, de 12 de Janeiro, criou o Instituto das Artes Cénicas e determinou que o respectivo quadro de pessoal seria fixado por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 7/94, de 12 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
Quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas
(ver documento original)