Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 640-A/94, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DAS ARTES CENICAS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 640-A/94
de 15 de Julho
O Decreto-Lei 7/94, de 12 de Janeiro, criou o Instituto das Artes Cénicas e determinou que o respectivo quadro de pessoal seria fixado por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 7/94, de 12 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.


Quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-12 - Decreto-Lei 7/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA O INSTITUTO DAS ARTES CÉNICAS (IAC), SOB A TUTELA, DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, QUE REVESTE CARACTERÍSTICAS DE INSTITUTO PÚBLICO COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AO QUAL COMPETIRÁ A EXECUÇÃO DA POLÍTICA GOVERNAMENTAL, NO QUE SE REFERE AO APOIO E A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS ARTES CÉNICAS EM TODO O PAIS. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO IAC, O QUAL COMPREENDE A DIRECÇÃO, O CONSELHO ADMINISTRATIVO, O CONSELHO DE LEITURA, ASSIM COMO A DIVISÃO DE (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-25 - Portaria 731/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça social da Revilheira, situada na freguesia de São Pedro do Coval, município de Reguengos de Monsaraz e extingue a concessão do regime cinegético especial atribuida pela Portaria 640-A4/94, de 15 de Julho (processo nº 2009-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 244/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de D. Maria II (INDM), pessoa colectiva de direito público, dotada de património próprio e autonomia administrativa e financeira, sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede em Lisboa. Define os objectivos e actividade do INDM, bem como os seus orgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira e patrimonial do INDM e sobre o regime de pessoal nele a desempenhar funções.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 242/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de São João (TNSJ), pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede no Porto. Define os objectivos e actividades do TNSJ, assim como os respectivos orgãos e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda