Aviso 1604/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 6 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, área funcional de secretariado, existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24 539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001/2002, conforme o despacho 309/2000 (2.ª série), de 5 de Janeiro, do Ministro da Educação.
2 - O concurso é válido para a referida vaga e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses a contar da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
Artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho).
4 - O conteúdo funcional corresponde a funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 310, previsto para estagiário, de acordo com a escala salarial da carreira de técnico superior, a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Santa da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, profissão, residência e código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação militar;
d) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas;
d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;
e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com a duração de sessenta minutos, terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, em termos gerais e específicos, e incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto e 57/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Fevereiro;
Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:
Estatutos da Universidade de Évora - Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989;
Conhecimentos específicos:
Principais actividades na área de secretariado e sua coordenação;
Conceitos e tipos de arquivo de documentos;
Os diversos sistemas de classificação - vantagens e inconvenientes;
Instalação, equipamento e funcionamento de arquivo de documentos;
O plano de arquivo;
Suportes de informação - conceito e normalização;
Comunicação entre pessoas e entre organizações.
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Experiência profissional;
d) Interesse pela actualização profissional.
10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Regime de estágio:
13.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
13.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
13.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:
a) O relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) A classificação de serviço obtida naquele período.
14 - Composição do júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio:
Presidente - Amílcar Joaquim da Conceição Serrão, vice-reitor.
Vogais efectivos:
António Manuel Soares Serrano, pró-reitor.
Ausenda Assunção Cascalheira de Cáceres Balbino, pró-reitora.
Vogais suplentes:
Carlos Alberto da Silva Carvalho, assessor.
Maria Beatriz Rodrigues Correia, técnica superior de 1.ª classe.
14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - A lista dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:
Colégio do Espírito Santo (Largo dos Colegiais) - expositor da Reitoria;
Serviços Administrativos (Largo da Senhora da Natividade) - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos;
Colégio Luís António Verney (Rua de Romão Ramalho) - expositor da directoria do Colégio;
Núcleo de Valverde (Mitra) - expositor da directoria do Colégio.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e legislação complementar.
7 de Janeiro de 2002. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.