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Decreto-lei 57/2001, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99 de 11 de Junho, relativa à revisão da situação dos militares que participaram no 25 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 57/2001
de 19 de Fevereiro
A Lei 43/99, de 11 de Junho, ao aprovar medidas tendentes à revisão da situação dos militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974, instituiu uma comissão de apreciação dos requerimentos de revisão de situação militar apresentados pelos interessados.

O Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, que procedeu à regulamentação daquele diploma, prevê formas de deliberação desta comissão que se revelam insuficientes para o seu regular funcionamento e, consequentemente, para a prossecução dos objectivos pretendidos com a publicação dos referenciados diplomas legais.

Assim, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 43/99, de 11 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 10.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º
Deliberações
A CA funciona com a presença de todos os seus membros e delibera por maioria de três quartos dos votos.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 31 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/131186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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