Aviso 1350/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 14 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de cinco lugares vagos existentes na carreira/categoria de auxiliar técnico do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.
3 - Área funcional - apoio geral.
4 - Remuneração, local e condição de trabalho:
4.1 - A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com os escalão e índice correspondentes e as regras nele estabelecidas;
4.2 - Local de trabalho - no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;
4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, nos Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.
6 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Possuir a escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato e ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Métodos de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos gerais, desenvolvida apenas numa fase, de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Nos termos do artigo 18.º do supracitado decreto-lei, a prova será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, pelo que incidirá sobre:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências do Instituto Hidrográfico.
7.2 - A legislação aconselhada para a preparação da prova é a seguinte:
Decreto-Lei 134/91, de 4 de Abril (Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico), com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 264/95, de 12 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Leis e 4/84, de 5 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro (protecção da maternidade e da paternidade);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação das carreiras da função pública);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 135/99, de 17 de Março (carta deontológica).
7.3 - Esta prova possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.4 - A prova será escrita, de natureza teórica, com duração máxima de duas horas.
8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final da mesma, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver;
9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
9.3 - Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
9.4 - Identificação do concurso, a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza de vínculo;
10.2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (fotocópias);
10.3 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação:
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso, assessora.
Vogais efectivos:
Maria Eduarda Silva Rosa Moreira Conceição, assistente administrativa principal, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Ana Luísa de Sousa Alves Rodrigues, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Eugénia Maria Ramos Lérias, assistente administrativa principal.
Maria Lúcia Xavier Correia e Lemos, assistente administrativa principal.
14 de Janeiro de 2002. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlânder Valente Zambujo, CMG.