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Aviso 13098/2001, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 098/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral de Viação de 10 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares existentes na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do anexo n.º 1 à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadráveis em directivas bem definidas, no âmbito das áreas de circulação e segurança rodoviária.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral de Viação sediados nas várias capitais de distrito.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente nas condições descritas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 e reunir as condições referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

1.ª fase (eliminatória) - prova escrita de conhecimentos;

2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de sessenta minutos, versará sobre as seguintes matérias, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 3/97, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1997:

a) Noções genéricas de direito e organização política e administrativa do Estado;

b) Regime jurídico da função pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes do Estado;

d) Código da Estrada e legislação complementar;

e) Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação.

9.2 - Legislação necessária à realização das provas:

Lei 442/91, de 15 de Novembro, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265-A/2001, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação profissional.

10 - A classificação final dos candidatos não excluídos na prova prática (classificação mínima de 9,5 valores) será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri do concurso o estabelecimento de outros critérios, sempre que subsistir igualdade.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director-geral de Viação, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, na Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa Codex, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

12.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Menção expressa ao concurso a que se candidata com indicação da data da publicação no Diário da República, do respectivo aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae;

b) Documento comprovativo, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias exigidas ou, em sua substituição, declaração, sob compromisso de honra, de que é titular das mesmas;

c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, devidamente assinada e autenticada, na qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.3 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Direcção-Geral de Viação ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

12.4 - A não instrução do processo nos termos dos n.os 12.1 e 12.2 do presente aviso determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como outras comunicações relativas ao concurso, serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas, se for caso disso, nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

14 - Júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Libertário de Jesus Melo, assessor.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Florinda Dias Mateus, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Henrique Manuel Ferreira Casimiro, técnico especialista principal.

Vogais suplentes:

Joaquim Ferreira Guedes, técnico especialista.

Carlos Alberto Carvalho Albuquerque Barroso, técnico-profissional especialista principal.

10 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1950050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-28 - Decreto-Lei 265-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Dec Lei 114/94 de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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