Aviso 10 784/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago categoria de tesoureiro. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 2 de Julho de 2001, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de tesoureiro, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei no 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao tesoureiro o exercício das seguintes funções:
Efectuar pagamentos, através de cheques ou numerário, a fornecedores ou relativos a outras despesas;
Proceder à conferência de todos os documentos de receitas e despesas de movimentos efectuados; e
Proceder ao depósito de todos os valores arrecadados.
6 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.
7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Manuel Joaquim Pires dos Reis, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.
Fernanda da Encarnação de Sousa Oleastro, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista.
Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe de repartição.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular; e
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos obedece ao programa aprovado pelo Ministério da Saúde (despacho 61/95, do Gabinete da Ministra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995) e será escrita, de natureza teórica, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, não sendo permitida a consulta de legislação.
8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular (AC) resultará da média aritmética obtida, reportada à escala de 0 a 20 valores, após ponderação dos factores a seguir discriminados:
Factor 1 - classificação de serviço (CS);
Factor 2 - habilitações literárias (HL);
Factor 3 - experiência profissional (EP); e
Factor 4 - formação profissional (FP).
Factor 1 - CS - a classificação de serviço será a média quantitativa das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, relativas a uma valorização de 0 a 20 valores, e obtida através das seguintes fórmulas:
Mqcs = (csq 1.º ano + csq 2.º ano + csq 3.º ano)/3
V = (mqcs . 20)/10
Factor 2 - HL - serão valorizadas as habilitações literárias do seguinte modo:
Licenciatura - 20 valores;
Bacharelato - 18 valores;
12.º ano ou equiparado completo - 16 valores;
12.º ano ou equiparado incompleto - 14 valores;
9.º ano ou equiparado - 12 valores; e
Menos do 9.º ano - 10 valores.
Factor 3 - EP - a experiência profissional será classificada tendo em consideração dois vectores: as unidades administrativas (UA) onde exerceu nos últimos 10 anos (1991 a 2001), divididas em quatro categorias, mediante a sua importância em relação à categoria que está em concurso, e o actual local de exercício de funções administrativas (ALEFA).
A valorização será do seguinte modo:
UA:
Unidade administrativa de 1.ª categoria (tesouraria) - 8 valores;
Unidade administrativa de 2.ª categoria (secção de contabilidade e de aprovisionamento) - 6 valores;
Unidade administrativa de 3.ª categoria (secção pessoal e expediente e serviços gerais) - 4 valores;
Unidades administrativas de 4.ª categoria [outras (biblioteca, serviço de doentes, secretariado, etc.)] - 2 valores;
ALEFA:
Tesouraria - 20 valores;
Secção de Contabilidade - 18 valores;
Secção de Aprovisionamento - 16 valores;
Secção de Pessoal - 14 valores;
Secção de Expediente - 12 valores; e
Outras - 10 valores.
A classificação da EP será obtida através da seguinte fórmula:
EP = (UA + ALEFA)/2
Factor 4 - FP - a formação profissional será classificada tendo em consideração dois vectores: formação com relevância directa para a função administrativa que irá desempenhar (FRD) e formação com relevância indirecta (FRI).
A FRD incluirá as acções de formação sobre a área de tesouraria e de contabilidade. As restantes formações serão incluídas na FRI.
Nas acções, além da distinção entre FRD e FRI, será levado em linha de conta o tempo de duração das mesmas, pelo que será aplicada a seguinte tabela:
Acção de formação ... FRD (valores) ... FRI (valores)
Até um dia (seis horas) ... 0,5 ... 0,25
Até três dias (dezoito horas) ... 1 ... 0,5
Até cinco dias (trinta horas) ... 1,5 ... 0,75
Até um mês (cento e vinte horas) ... 2 ... 1
Superior a um mês ... 3 ... 1,5
O total não poderá exceder 20 valores nem ser inferior a 10 valores.
Assim, obtemos a avaliação curricular por aplicação da seguinte fórmula:
AC = CS + HL + EP + FP
8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção (EPS) será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, por aplicação da fórmula:
EPS = (4 QAP + 3 PFE + 3 CCE)/10
em que:
QAP (qualificação e atitudes profissionais) avalia a adequação da qualificação profissional ao posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e adaptação a actuações novas;
PFE (presença e forma de estar) avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade;
CCE (capacidade de comunicação e expressão) avalia a capacidade de compreensão e comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias novas de forma clara, precisa e rigorosa.
A valorização, de 0 a 20 valores, dos três vectores será na base dos seguintes valores:
Muito bom - 20 valores;
Bom - 16 valores; e
Suficiente - 12 valores.
8.4 - Classificação final - a classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:
CF = (3 PC + 2 AC + 2 EPS)/7
em que:
Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para ordenação dos concorrentes são os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, expedido, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número de bilhete de identidade e validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para apreciação do seu mérito; e
g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem a categoria funcional que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos; e
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.
13 - No termos do disposto no despacho conjunto 373/00, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
A bibliografia e a legislação de base necessárias à preparação dos candidatos são as seguintes:
Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os artigos 3.º, 6.º, 22.º, 23.º, 47.º, 52.º, 84.º, 101.º, 103.º, 105.º, 106.º, 107.º, 110.º, 111.º, 112.º, 119.º, 120.º, 133.º, 134, 135.º, 147.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 171.º, 174.º, 182.º, 183.º, 184.º, 188.º, 189.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 201.º, 202.º, 203.º, 205.º, 209.º, 212.º, 214.º, 219.º, 220.º, 221.º, 225.º, 227.º, 235.º, 236.º, 237.º, 238.º, 241.º, 243.º, 266.º, 267.º, 268.º, 269.º, 270.º, 271.º, 272.º e 282.º da Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Leis orgânicas:
Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge - Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro;
Diversos:
Deontologia profissional - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 2 do artigo 21.º) - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Publicações do Secretariado para a Modernização Administrativa (Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública), no âmbito da administração pela qualidade e seus conceitos - Administração Pública e Qualidade, do SMA, Abril de 1992, e Gestão da Qualidade: Conceitos e Instrumentos, de Manuel Armando Madeira, Novembro de 1992.
Contabilidade:
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Classificador económico das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Classificação funcional das despesas publicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Julho;
Enquadramento do Orçamento do Estado - Leis 6/91, de 20 de Fevereiro e 53/93, de 30 de Julho;
Equiparação entre a factura emitida em suporte de papel e a factura electrónica - Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro, e Decreto Regulamentar 16/2000, de 2 de Outubro (regulamenta o Decreto-Lei 375/99, de 18 de Setembro);
Execução do Orçamento do Estado para 2001 - Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Introdução física do euro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, de 7 de Dezembro;
Orçamento do Estado para 2001 - Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro;
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Processo de transição para o euro - Decreto-Lei 138/98, de 16 de Maio;
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e circular n.º 1225, série A (reforma da administração financeira do Estado);
Regulação das situações de contribuinte com dívidas à Fazenda Pública - Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro;
Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
26 de Julho de 2001. - Pelo Director, a Directora de Serviços Administrativos, Isabel Adrião.