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Aviso 9929/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9929/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 26 de Junho de 2001, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral com vista ao preenchimento de três lugares da categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 597/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, aos lugares a prover corresponde o seguinte conteúdo funcional: utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se indivíduos vinculados à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

b) 11.º ano de escolaridade e ser detentor do curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação, ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

c) 11.º ano de escolaridade, com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro).

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exegíveis e adequados ao exercício da função do lugar a prover, será escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas e será valorizada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado no anexo do despacho conjunto 39/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001, e comporta duas partes distintas: uma primeira de conhecimentos gerais correspondentes ao nível das habilitações literárias exigidas para a categoria, e uma segunda de conhecimentos específicos, ambas incidindo sobre as matérias, a legislação e a bibliografia indicadas nos anexos I e II do presente aviso.

6.2 - A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - A bibliografia e a legislação necessárias são as constantes dos anexos I e II do presente aviso.

7 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

7.1 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório, e serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão;

b) Espírito de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Conteúdo técnico e científico da exposição.

8 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos dois tempos de avaliação de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Serviço de Pessoal, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa, devendo ser expedido até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.

11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) A identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) As habilitações académicas de base, com indicação da média final de curso;

c) As habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria profissional e serviço ou organismo a que se encontra vinculado;

e) A identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos da posse das habilitações literárias e profissionais exigidas;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem especificando a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas pelo candidato e da respectiva duração;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 5.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciada Ana Maria de Sá Osório Figueiredo Martinho, assessora principal de BD da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora do Serviço de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Branca Pereira dos Santos Delgado, técnica profissional especialista da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria da Nazaré Henriques Delgado da Costa Reis, técnica profissional especialista da biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Maria Manuela Cordeiro da Cunha Mouta, técnica profissional especialista da Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

25 de Julho de 2001. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Pedro Romano Martinez.

ANEXO I

1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

2 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo do despacho conjunto 39/2001, de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001:

1) Autonomia universitária:

1.1) Organização e funcionamento da Universidade;

1.2) Estatuto da Faculdade de Direito;

2) Bibliotecas universitárias - missão e objectivos:

2.1) Tarefas do circuito documental: aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais, com utilização de sistemas manuais ou automatizados;

2.2) Serviço de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica;

2.3) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão de informação;

2.4) Conhecimentos de línguas estrangeiras;

2.5) Utilização de meios informáticos: folhas de cálculo e bases de dados;

2.6) Conceitos elementares sobre organização da informação.

ANEXO II

1 - Bibliografia:

Les bibliothèques dans l'université, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1990 (ISBN 2-7654-0548-4).

HARRIS, Colin, ed. lit., The new university library: issues for the '90s and beyond: essays in honour of Ian Rogerson, London, Taylor Graham, 1994 (ISBN 0-947568-64-6).

JACQUESSON, Alain, L'informatisation des bibliothèques: historique, stratégie et perspectives, Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1995 (ISBN 2-7654-0604-9).

THOMPSON, James, e CARR, Reg, La biblioteca universitaria: introducción a su gestión, Madrid, Fundación Germán Sánchez Ruipérez, 1990 (ISBN-84-86168-47-3).

2 - Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º).

Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Despacho Normativo, do Ministro da Educação, n.º 144/92, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Lei 49/99, de 22 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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