Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da Lei Geral Tributária;
Artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º n.º 1, 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
e ainda do:
Despacho 4371/2015, de 30 de abril de 2015, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 30 de abril de 2015;
procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I
Delegação de competências próprias
Delego:
A)
1 - Competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, alterada pela Portaria 337/2013, de 20/11, respeitantes às áreas funcionais e orgânicas da Gestão Tributária e da Cobrança na diretora de finanças adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar.
2 - Competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, alterada pela Portaria 337/2013, de 20/11, respeitantes à área funcional e orgânica da Justiça Tributária na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
3 - Competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, alterada pela Portaria 337/2013, de 20/11, respeitantes à área funcional e orgânica da Inspeção Tributária na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar.
4 - Competências referidas no artigo 36.º, n.os 1 e 2, da Portaria 320-A/2011 de 30/12, alterada pela Portaria 337/2013, de 20/11, respeitantes à área funcional e orgânica do Planeamento, Coordenação, Apoio e dos Crimes Fiscais, no diretor de finanças adjunto licenciado Nuno Monteiro Miranda, com a faculdade de subdelegar.
B)
Delego as competências para a prática de atos previstos nos n.os 3, 4, 5, 6, 9 e 10, todos do artigo 91.º da lei geral tributária (LGT), respeitantes ao funcionamento do secretariado de apoio aos procedimentos de revisão:
No diretor de finanças adjunto licenciado Nuno Monteiro Miranda, com a faculdade de subdelegar.
C)
Atento o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego a competência aí prevista:
No diretor de finanças adjunto licenciado Nuno Monteiro Miranda, com a faculdade de subdelegar.
D)
Nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), delego a competência que aí me é atribuída para a decisão das reclamações graciosas e, bem assim a fixação do agravamento da coleta prevista no artigo 77.º do mesmo código:
1 - Na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar;
2 - Nos chefes de finanças, independentemente do valor, a decisão das reclamações graciosas respeitantes ao Imposto Municipal da Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações, Contribuição Autárquica, Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo.
E)
Nos termos do artigo 62.º e dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 78.º da LGT, delego a competência que aí me é atribuída para a revisão dos atos tributários:
1 - Na diretora de finanças adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar;
2 - Nos chefes de finanças:
2.1 - A revisão oficiosa dos atos tributários respeitantes a IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, desde que o erro dos serviços seja apurado no âmbito da instrução e decisão de processos da sua competência, ou delegada;
2.2 - A revisão oficiosa dos atos tributários respeitantes ao IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado dos contribuintes do regime dos pequenos retalhistas, independentemente do valor, assim como a autorização para a recolha dos documentos de correção;
2.3 - A revisão oficiosa dos atos tributários respeitantes ao IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado dos contribuintes do regime normal, quando o valor do processo não exceda (euro) 5000, assim como a autorização para a recolha dos documentos de correção.
F)
Nos termos do artigo 112.º, n.os 1 e 6, do CPPT, delego as competências que aí me são atribuídas para a revogação total ou parcial do ato impugnado, bem como para praticar os demais atos previstos neste normativo quanto ao processo administrativo que documenta a impugnação judicial, na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
G)
Com base no disposto nos artigos 205.º, n.º 3, do Código de Processo Tributário (CPT) e n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º, do RGIT, delego a competência prevista nos artigos 54.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infrações Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), 52.º, alínea b) e 77.º, n.º 1, ambos do RGIT, para a aplicação de coimas ou arquivamento de processos:
1 - Na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar;
2 - Nos chefes de finanças no que concerne a processos respeitantes a contraordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º e 34.º do RJIFNA; 3. Nos chefes de finanças para fixar as coimas previstas nos artigos 54.º do RJIFNA e 52.º do RGIT respeitante às infrações tributárias, exceto quanto aos artigos 113.º, 115.º, 127.º, 128.º e 129.º e quando haja lugar à aplicação de sanções acessórias.
H)
Delego a competência das decisões sobre o afastamento da aplicação da coima (artigo 21.º do RJIFNA) e não aplicação ou atenuação especial da coima (artigo 32.º do RGIT), que sejam da competência do diretor de finanças, a suspensão do processo (n.º 2 do artigo 74.º do RGIT) e, bem assim, a extinção do procedimento de contraordenação (artigo 61.º do RGIT), na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
I)
Nos termos do artigo 183.º-A, n.os 1 e 3, do CPPT, delego a competência para a verificação da caducidade das garantias para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
J)
Nos termos dos artigos 197.º, n.º 2 e 199.º, n.º 9, ambos do CPPT, delego a competência para autorizar o pagamento em prestações em processos executivos e para a apreciação das garantias na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
K)
Nos termos do artigo 170.º, n.º 5, do CPPT, delego a competência para decidir a dispensa de prestação da garantia em processos executivos na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
L)
Nos termos do artigo 257.º, n.º 4, do CPPT, delego a competência para decidir o pedido de anulação da venda, na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
M)
Nos termos dos artigos 16.º, n.º 3 e 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), 65.º, n.º 5 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), 9.º, n.º 2, e 67.º do Código do Imposto do Selo (CIS) e 92.º, n.º 6, da lei geral tributária (LGT), delego as competências aí previstas:
1 - Na Área da Inspeção Tributária - Na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar;
2 - Nas Áreas da Gestão Tributária e da Cobrança - Na diretora de finanças adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite, com a faculdade de subdelegar;
3 - Nos chefes dos serviços de finanças, no que respeita apenas à competência prevista no artigo 65.º, n.º 5, do CIRS, e relativamente aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) das respetivas áreas fiscais.
N)
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/90, de 13 de janeiro, com a redação alterada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 238/2006, de 20 de dezembro, delego a competência para apreciar e decidir as restituições do IVA às igrejas e comunidades religiosas com sede ou domicílio fiscal na área desta direção de finanças na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar.
O)
Nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, e do parecer 132/2001 da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de março de 2003, delego, nos trabalhadores a seguir indicados, as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública:
1 - Nos chefes de finanças dos serviços em que já não vigore o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de dezembro, com a faculdade dos chefes de finanças subdelegarem nos chefes de finanças adjuntos da Secção de Cobrança respetiva;
2 - Nos chefes de finanças adjuntos das Secções de Cobrança abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
3 - No chefe da Secção de Cobrança da Loja do Cidadão do Porto.
P)
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, na redação dada pelo artigo único do Decreto-Lei 172-A/90, de 31 de maio, delego nos chefes dos serviços de finanças e no chefe da Secção de Cobrança da Loja do Cidadão do Porto, o arquivo e a destruição dos cheques que não devam ser remetidos ao tribunal territorialmente competente.
II
Competências delegadas/subdelegadas
(Despachos supra referidos)
A)
No uso de poderes que me foram delegados pelo Despacho 4371/2015, de 30 de abril de 2015, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 30 de abril de 2015, subdelego as seguintes competências constantes nas alíneas c) a m) e o) do n.º 1.1.1., e nas alíneas a) a j) e m), do n.º 1.1.2., do mesmo despacho:
1 - Competências constantes das alíneas c) a m) do n.º 1.1.1. e nas alíneas a) a j) e m), do n.º 1.1.2., nas diretoras de finanças adjuntas licenciadas Daciana Bela Gomes da Silva Leite e Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, com a faculdade de subdelegar;
2 - Competência constante da alínea o) do n.º 1.1.1. na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar;
3 - Competências constantes das alíneas a) a j) e m) do n.º 1.1.2, na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento e no diretor de finanças adjunto licenciado Nuno Monteiro Miranda, com a faculdade de subdelegar;
4 - Competências constantes das alíneas c) e m) do n.º 1.1.1. e quanto a esta última, apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do CIVA, nos chefes de finanças;
B)
Nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações e republicação dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro, e do Despacho 17/97-XIII de 14 de março do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de abril de 1997, delego a competência para apreciar e decidir os pedidos de pagamento em prestações das coimas aplicadas, na diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento, com a faculdade de subdelegar.
C)
Atento o disposto na alínea e) do n.º 2 e alínea a) do n.º 1.1.3., do referido Despacho 3453/2015, de 16 de março de 2015, subdelego a competência para autorização de despesas até (euro) 5000, no diretor de finanças adjunto licenciado Nuno Monteiro Miranda e no técnico de administração tributária nível II Manuel Joaquim dos Santos Oliveira;
Esta subdelegação está limitada pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respetivos serviços.
D)
No uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 4371/2015, de 30 de abril de 2015, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 30 de abril de 2015, na alínea n) do n.º 1.1.1. e alínea d) do n.º 2, subdelego:
1 - Nos chefes de finanças de serviços em que já não vigore o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de dezembro, com a faculdade dos chefes de finanças subdelegarem nos chefes de finanças adjuntos da Secção de Cobrança respetiva;
2 - Nos chefes de finanças adjuntos das secções de cobrança abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/2005, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
3 - No chefe da Secção de Cobrança da Loja do Cidadão do Porto.
E)
No uso de poderes que me foram delegados pelo Despacho 4371/2015, de 30 de abril de 2015, da diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 30 de abril de 2015, subdelego as competências do n.º 1.2., por referência à autorização da alínea f) do n.º 2, nos diretores de finanças adjuntos licenciados Nuno Monteiro Miranda, Daciana Bela Gomes da Silva Leite, Maria Inês Barrigas do Nascimento, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva no âmbito das respetivas áreas orgânicas e funcionais.
III
Substituto legal
1 - É substituto legal do diretor de finanças do Porto, o diretor de finanças adjunto licenciado Nuno Monteiro Miranda e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, os seguintes diretores de finanças adjuntos, com respeito pela ordenação aqui assumida: Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, Maria Inês Barrigas do Nascimento e Daciana Bela Gomes da Silva Leite.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são meus substitutos legais: na Área da Justiça Tributária, a diretora de finanças adjunta licenciada Maria Inês Barrigas do Nascimento e na Área da Gestão Tributária e da Cobrança, a diretora de finanças adjunta licenciada Daciana Bela Gomes da Silva Leite e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, assumem ambas a sua mútua substituição.
IV
Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos desde 23 de março de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação e subdelegação de poderes.
8 de maio de 2015. - O Diretor de Finanças do Porto, em regime de substituição, Telmo Joaquim Rocha Tavares.
209049575