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Aviso 8526/2001, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8526/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe para o preenchimento de duas vagas, sendo uma para candidatos habilitados pelo concurso de habilitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1997, e uma para candidatos portadores de habilitação legalmente exigida na carreira de técnico de 2.ª classe, área de administração de recursos materiais e financeiros, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, e alterado pela Portaria 342/99, de 24 de Março.

2 - Local de trabalho - na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - executar, sob orientação superior e no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral predominantemente nas áreas de administração de recursos materiais e financeiros, planeamento e programação, acompanhamento, fiscalização e execução de projectos.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os funcionários que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - todos os indivíduos habilitados com curso superior, que não confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e todos os indivíduos habilitados pelo concurso de habilitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1997.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - de acordo com o estipulado no artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consiste numa prova escrita com a duração de duas horas:

8.1.1 - Conhecimentos gerais de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da DGAP, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme programa anexo;

8.1.2 - Conhecimentos específicos de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 197/2001, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2001;

8.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação relativos aos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, devendo, neste caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Categoria que detém.

10.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos autênticos ou autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício e a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

f) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d) e e) desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. Samuel Constantino Neves, chefe de divisão.

Engenheira Ascenção dos Santos Gonçalves, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ilda Cristóvão Pereira, assessora.

Engenheira Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos, chefe de divisão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

21 de Junho de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público, serviço para o qual é aberto o concurso.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso da carreira técnica (áreas funcionais de administração de recursos materiais e financeiros, planeamento e programação, acompanhamento, fiscalização e execução de projectos) do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

1 - O sistema de contas nacionais; as grandes variáveis macroeconómicas: conceitos e definições; métodos de cálculo.

2 - Orçamento do Estado:

Legislação enquadradora;

Estrutura das receitas e despesas;

Gestão de recursos materiais e financeiros: princípios gerais de contabilidade pública, administrativa e financeira do Estado; orçamento de funcionamento e plano de investimentos, e regime de aquisição de bens e serviços;

Instrumentos financeiros e comunitários.

3 - Programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central: preparação e acompanhamento; alterações orçamentais; controlo da execução física e financeira, e critérios de regionalização.

Legislação base necessária à preparação dos candidatos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 15 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, mapa XI;

Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;

Circular n.º 1275, 1.ª série-A, de 31 de Julho de 2000, da DGO;

Circular n.º 1278, 1.ª série-A, de 6 de Março de 2001, da DGO;

Circular n.º 1227, 1.ª série-A, de 8 de Julho de 1994, da DGO;

Circular n.º 1235, 1.ª série-A, de 25 de Abril de 1995, da DGO;

Lei 30-C/2000, de 29 de Março;

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

Decreto-Lei 155/92, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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