Aviso 8526/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe para o preenchimento de duas vagas, sendo uma para candidatos habilitados pelo concurso de habilitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1997, e uma para candidatos portadores de habilitação legalmente exigida na carreira de técnico de 2.ª classe, área de administração de recursos materiais e financeiros, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, e alterado pela Portaria 342/99, de 24 de Março.
2 - Local de trabalho - na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - executar, sob orientação superior e no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral predominantemente nas áreas de administração de recursos materiais e financeiros, planeamento e programação, acompanhamento, fiscalização e execução de projectos.
6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente à categoria fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os funcionários que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - todos os indivíduos habilitados com curso superior, que não confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e todos os indivíduos habilitados pelo concurso de habilitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1997.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular:
8.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - de acordo com o estipulado no artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consiste numa prova escrita com a duração de duas horas:
8.1.1 - Conhecimentos gerais de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da DGAP, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme programa anexo;
8.1.2 - Conhecimentos específicos de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 197/2001, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2001;
8.2 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação relativos aos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, devendo, neste caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Categoria que detém.
10.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos autênticos ou autênticos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício e a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
f) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10.2 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d) e e) desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.
10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria José Macara Nunes dos Santos de Oliveira Cruz, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. Samuel Constantino Neves, chefe de divisão.
Engenheira Ascenção dos Santos Gonçalves, assessora.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ilda Cristóvão Pereira, assessora.
Engenheira Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos, chefe de divisão.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
21 de Junho de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.
1 - Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público, serviço para o qual é aberto o concurso.
ANEXO II
Programa da prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso da carreira técnica (áreas funcionais de administração de recursos materiais e financeiros, planeamento e programação, acompanhamento, fiscalização e execução de projectos) do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento.
1 - O sistema de contas nacionais; as grandes variáveis macroeconómicas: conceitos e definições; métodos de cálculo.
2 - Orçamento do Estado:
Legislação enquadradora;
Estrutura das receitas e despesas;
Gestão de recursos materiais e financeiros: princípios gerais de contabilidade pública, administrativa e financeira do Estado; orçamento de funcionamento e plano de investimentos, e regime de aquisição de bens e serviços;
Instrumentos financeiros e comunitários.
3 - Programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central: preparação e acompanhamento; alterações orçamentais; controlo da execução física e financeira, e critérios de regionalização.
Legislação base necessária à preparação dos candidatos:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, mapa XI;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Circular n.º 1275, 1.ª série-A, de 31 de Julho de 2000, da DGO;
Circular n.º 1278, 1.ª série-A, de 6 de Março de 2001, da DGO;
Circular n.º 1227, 1.ª série-A, de 8 de Julho de 1994, da DGO;
Circular n.º 1235, 1.ª série-A, de 25 de Abril de 1995, da DGO;
Lei 30-C/2000, de 29 de Março;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Decreto-Lei 155/92, de 26 de Julho;