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Aviso 7714/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7714/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Maio de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário, tendo em vista o provimento de dois lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, constante do mapa anexo à resolução 23/96/PL, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Setembro de 1996.

2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando que não foi atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o corrente ano lectivo pelo despacho do Ministro da Educação n.º 22 249/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Novembro de 2000.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral de Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento das referidas vagas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e regulamento de estágio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. O vencimento é o fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar para esta categoria. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo para entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - posse de licenciatura, preferencialmente em Gestão ou Economia.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos constará de uma prova escrita e teórica com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, incidindo sobre os programas constantes do anexo ao presente aviso e fixados pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 359/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Abril de 2001.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional, em que se avaliarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com interesse para o desempenho das funções dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, onde serão avaliadas as actividades profissionais relevantes exercidas pelos candidatos.

8.3 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

Capacidade de análise e concepção;

Motivação profissional;

Sentido crítico e de responsabilidade;

Facilidade de comunicação e fluência de linguagem.

8.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Regime de estágio - o estágio terá carácter probatório e a duração de um ano e será realizado em conformidade com o disposto no regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica (área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Agosto de 2000.

9.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante os candidatos possuam ou não nomeação definitiva.

10 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Faculdade de Ciências do Porto, Praça de Gomes Teixeira, 4050 Porto, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence, no caso de já ser funcionário;

e) Concurso a que se candidata;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Quaisquer outros elementos facultativos para apreciação do mérito dos candidatos.

11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado;

b) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, no caso de possuir vínculo à função pública;

d) Documentos comprovativos da formação e experiência profissionais;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma a apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), e) e f) será dispensada desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Pedro José Araújo Lago, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciado José Francisco Angelino Branco, director de serviços.

Licenciada Rosa Fátima Oliveira Cardoso, assessora.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Cristina Coelho Marques, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Rosária da Conceição Mendes Cruz, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Maio de 2001. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Conhecimentos específicos

1 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

2 - Conhecimentos de gestão.

3 - Concepção, planeamento, execução, controlo e avaliação de projectos.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças.

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Despacho Normativo 73/89, de 4 de Agosto - Estatutos da Universidade do Porto.

Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 1996 - Estatuto da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Lei 113/97, de 16 de Setembro, Decretos-Leis 102/98, de 21 de Abril e 103/98, de 21 de Abril - financiamento do ensino superior público.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, e Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - plano e relatórios anuais de actividade.

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Decreto-Lei 166/99, de 13 de Maio - sistema de qualidade em serviços públicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 103/98 - Ministério da Educação

    Procede à regulamentação dos contratos de desenvolvimento, consagrados nas bases do financiamento do ensino superior previstos na Lei 113/97 de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 102/98 - Ministério da Educação

    Procede à regulamentação dos contratos-programas, consagrados nas bases do financiamento do ensino superior público, a que se refere a Lei 113/97 de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 105/98, de 24 de Abril, que proíbe a publicidade fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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