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Aviso 7700/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7700/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de encarregado dos serviços gerais. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 8 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de encarregado de serviços gerais, do grupo de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, com a Declaração de Rectificação 11-I/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 148, de 30 de Junho de 1997.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento da vaga existente caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas seguintes disposições legais: Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 11 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parte integrante.

6 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho será no Hospital de Santa Luzia de Elvas.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de encarregado dos serviços gerais, previsto no anexo ao Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro. As condições de trabalho são as genericamente aplicáveis aos funcionários públicos.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso os candidatos que satisfaçam:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de encarregado de sector, com o mínimo de três anos na categoria.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são, conjuntamente e com carácter eliminatório, os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos tem como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções relacionadas com o lugar a prover, será escrita e terá a duração de 90 minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho conjunto referido no n.º 4 do presente aviso e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Junho de 1985.

9.2 - A avaliação curricular consistirá na apreciação do currículo e serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com os critérios estabelecidos pelo júri como se segue, sendo a classificação deste método segundo a seguinte fórmula de cálculo:

AC=2HA+FP+EP

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

a) A habilitação académica terá um máximo de 5 pontos assim distribuídos:

Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 2 pontos;

9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 3 pontos;

11.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 4 pontos;

12.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 5 pontos.

b) A formação profissional, em que se pondera a formação permanente directa ou indirectamente relacionada com o conteúdo funcional, terá um máximo de 5 pontos assim distribuídos:

Cursos promovidos por entidade creditada para o efeito e sujeitos a registo de assiduidade - 0,02 pontos por cada hora, até um máximo de 3 pontos;

Acções de formação certificadas mas sem registo de assiduidade (ex. jornadas, congressos, conferências, palestras ou afins) - 0,2 pontos por cada acção, até um máximo de 2 pontos.

c) A experiência profissional terá um máximo de 5 pontos assim distribuídos:

Antiguidade na carreira - 0,15 pontos por cada ano, até ao máximo de 3 pontos;

Antiguidade na categoria de encarregado de sector - 0,2 pontos por cada ano.

10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e é traduzida na seguinte fórmula:

CF=(3PC+AC)/4

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente no secretariado da administração, na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera atempado desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, residência com indicação do código postal e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o concorrente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número da ordem de serviço, bem como a data da sua afixação;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Um exemplar do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento, ou serviço, bem como a antiguidade na categoria actual e na carreira, bem como a classificação de serviço obtida nos dois ou três últimos anos, consoante o caso.

12 - Publicitação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard do serviço de pessoal deste Hospital e, ou por notificação pessoal, de acordo com o estipulado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A não entrega dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação aplicável, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Recurso - do despacho de homologação da lista de classificação final, emitido pelo conselho de administração deste Hospital, cabe recurso hierárquico, com efeitos suspensivo a interpor no prazo de 10 dias úteis.

17 - Composição do júri:

Presidente - Maria Salomé de Matos Camarinha Pedras, enfermeira-directora do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Rui Américo Moitas Cambóias, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria José Mimoso Vasques Sousa, chefe de secção do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

António Rita dos Santos, enfermeiro-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Rosalina Ferreira Catarino Pacheco, chefe de secção do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas ausências e ou impedimentos.

26 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria Martinho Simões do Paço Salgueira.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

1.2 - Férias, faltas e licenças;

1.3 - Estatuto Disciplinar da Função Pública;

1.4 - Estatuto remuneratório da função pública;

1.5 - Estatuto das carreiras dos serviços gerais;

1.6 - Revisão do regime das carreiras do regime geral da Administração Pública;

1.7 - Acumulação de funções públicas com privadas;

1.8 - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Orgânica do Ministério da Saúde:

2.1 - Dos órgãos e do funcionamento global do Hospital quanto à estrutura dos serviços.

Legislação

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Declaração de Rectificação 11-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1ª série, numero 105, de 7 de Maio de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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