Declaração de Rectificação 11-I/97, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 148/1997, 6º Suplemento, Série I-B de 1997-06-30.
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Data:
1997-06-30
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Declara ter sido rectificada a Portaria 300/97, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, publicada no Diário da República, 1ª série, numero 105, de 7 de Maio de 1997.
Declaração de Rectificação 11-I/97
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 300/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, no grupo de
pessoal técnico superior, área funcional de farmácia, carreira de técnico superior de saúde, onde se lê «Assistente graduado/assistente» deve ler-se «Assistente principal/assistente».
No grupo de pessoal técnico superior, área funcional de laboratório,
carreira de técnico superior de saúde, onde se lê «Assistente graduado/assistente» deve ler-se «Assistente principal/assistente».
No grupo de pessoal técnico superior, área funcional de nutrição,
carreira de técnico superior de saúde, onde se lê «Assistente graduado/assistente» deve ler-se «Assistente principal/assistente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/06/30/plain-83737.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/83737.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-07 -
Portaria
300/97 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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