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Despacho 19317/2005, de 6 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional no presidente do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. e no conselho directivo do mesmo instituto público.

Texto do documento

Despacho 19 317/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2, pela alínea a) do n.º 2.1 e pelos n.os 5 e 7 do despacho 10 847/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2005, subdelego no presidente do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., licenciado Francisco Caneira Madelino, e no conselho directivo do mesmo instituto público, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências e fixo os limites seguintes para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo obras:

1 - No presidente do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., as competências para:

a) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

b) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou não, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

c) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes ao estrangeiro, previstas em plano aprovado, bem como as não previstas, em relação às quais, pelo menos parcialmente, as despesas de viagem ou as correspondentes ajudas de custo sejam suportadas pela entidade organizadora, ainda que a título de reembolso;

d) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do citado diploma;

e) Conceder licenças sem vencimento, nos termos do disposto no Código do Trabalho, e, bem assim, licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º, 78.º e 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram;

f) Autorizar a equiparação a bolseiro no País e fora dele, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

g) Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

h) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

i) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processos disciplinares;

j) Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2 - Subdelego no conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a competência para:

a) Decidir sobre as posições a assumir pelo Instituto no âmbito dos processos extrajudiciais de conciliação e dos processos especiais de recuperação de empresa e de falência, incluindo os respectivos pedidos iniciais, assim como no âmbito dos processos instaurados já ao abrigo do Decreto-Lei 53/2004, de 18 de Março, que aprovou o Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 200/2004, de 18 de Agosto;

b) Autorizar a dação em pagamento, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março;

c) Conceder a autorização para o exercício da actividade de empresa de trabalho temporário, prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 358/89, de 17 de Outubro, com a redacção introduzida pela Lei 146/99, de 1 de Setembro.

3 - Competências em matéria de despesas para o próprio organismo:

3.1 - Subdelego no conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a competência para:

a) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, bem como dispensar a celebração de contrato escrito, nos casos previstos, respectivamente, no n.º 2 do artigo 79.º, no n.º 1 do artigo 205.º e no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 375 000;

b) Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 199 519,16 de renda anual.

4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências por mim subdelegadas são subdelegáveis, com excepção das referidas em matéria de autorização de despesas e daquelas cuja subdelegação não seja possível nos termos legais.

5 - Ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 12.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, fixo ao conselho directivo deste instituto público os seguintes limites para autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, incluindo obras:

a) Até Euro 500 000 para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até Euro 1 000 000 para despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;

c) Até Euro 1 500 000 para as despesas relativas à execução de planos ou de programas plurianuais legalmente aprovados.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Abril de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação de poderes.

16 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/06/plain-189643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 358/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime jurídico do trabalho temporário exercído por Empresas de Trabalho Temporário.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 146/99 - Assembleia da República

    Altera o regime do trabalho temporário aprovado pelo Decreto Lei 358/89, de 17 de Outubro. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 200/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e republica-o na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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