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Aviso 5567/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5567/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 12 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros, da carreira de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, sendo o local de trabalho em Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga acima mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portarias 867/91, de 22 de Agosto, 319/93, de 19 de Março e 758/93, de 26 de Agosto, resolução 15/94-PL, de 6 de Setembro, despacho reitoral n.º 238/R/94, de 15 de Novembro, Portarias 228/95, de 27 de Março, 181/96, de 7 de Outubro e 842/97, de 25 de Outubro, e deliberações n.os 11/99, de 8 de Janeiro, 2/2000, de 4 de Janeiro, e 357/2001, de 21 de Fevereiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir veículos ligeiros de passageiros e assegurar o bom estado de funcionamento do veículo à sua guarda, zelando pela sua manutenção; acessoriamente, executar pequenos trabalhos de expediente geral, como entrega de correspondência ou encomendas, efectuar recados e executar tarefas elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é fixada nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que a qualquer título exerça funções que satisfaçam necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, e ser possuidor da escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função. Tem a forma escrita, é de duas horas a sua duração e incidirá sobre temas constantes do programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração-Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999. Os candidatos serão convocados para o efeito através de notificação.

8.2 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

8.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção indicados e das classificações obtidas nas duas fases eliminatórias, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Entrevista profissional de selecção - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A legislação considerada indispensável para os candidatos realizarem a prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

a) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (férias, faltas e licenças), e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (estatuto remuneratório);

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

b) Estrutura orgânica e funcional da Universidade Aberta:

Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro (criação da Universidade Aberta);

Despacho Normativo 197/94, de 25 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 71 (capítulos II e III).

13 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

14 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso.

15 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e devidamente assinado.

15.1:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, bem como as que exerce, com indicação dos respectivos períodos de duração, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

16 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto da Secção de Pessoal desta instituição, onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Constituição do júri:

Presidente - José Emílio Claudino Cabrita, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Bernardino José Ramalho Farófia, assistente administrativo principal.

Felisberto Pereira Chaves Teixeira, motorista de ligeiros.

Vogais suplentes:

Gilberto Manuel Gonçalves Arranhado, motorista de ligeiros.

José Carlos Marques dos Santos, motorista de ligeiros.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

27 de Março de 2001. - O Administrador, Manuel de Sousa Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444/88 - Ministério da Educação

    Cria a Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 867/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 319/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CRIADO PELA PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Portaria 758/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 867/91, DE 22 DE AGOSTO, CRIANDO LUGARES DA CARREIRA TÉCNICA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM E ABATENDO AO MESMO QUADRO LUGARES DA CARREIRA DE TECNICO-ADJUNTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-27 - Portaria 228/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE ABERTA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 867/91, DE 22 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 319/93, DE 19 DE MARCO E 758/93, DE 26 DE AGOSTO, DOS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-29 - Portaria 181/96 - Ministério da Educação

    Determina as componentes de formação geral e de formação específica para os alunos do 12.º ano/8.º ano do curso complementar de Dança.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 842/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 640-G1/94, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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