Aviso 5519/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Março de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (estagiário), área de recursos humanos, da carreira técnica, grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, genericamente, funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificações estabelecidas, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior em recursos humanos.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir curso superior (bacharelato) em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.
6 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
7 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria, sendo a escala salarial a que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio, no caso de vínculo na Administração Pública. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
9.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional da vaga posta a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.
9.3 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
10 - A prova de conhecimentos é escrita, valorada de 0 a 20 valores, e traduz-se numa prova de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de duas horas.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
10.2 - A prova de conhecimentos específicos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho conjunto 765/99, de 29 de Junho, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, nomeadamente:
1) O processo de comunicação;
2) A comunicação da organização;
3) A comunicação na dinâmica de grupos;
4) Análise, descrição e qualificação de funções;
5) Recrutamento, selecção e orientação profissional;
6) Formação e desenvolvimento;
7) Gestão previsional de efectivos;
8) Planeamento de carreiras;
9) Estilos de comando/tomada de decisão.
Legislação aconselhada:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série-B;
Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, homologados pelo Despacho 5/97, de 19 de Março;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo Despacho 6905/99, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;
Decreto-Lei 45/88, de 14 de Dezembro;
Decreto-Lei 18/99, de 26 de Janeiro;
Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho.
10.3 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local de prestação da prova aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
11 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão;
Sentido crítico;
Motivação e sentido de responsabilidade.
12 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo regulamento de estágio para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico do Instituto Politécnico de Leiria, publicado através do regulamento 24/2000, no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro de 2000.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigo ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias exigidas por lei;
Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e local onde desempenha funções;
Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar, os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;
f) Declaração, devidamente actualizada, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem a existência de vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
14.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Edifício Maringá, torre 2, 2.º, 2400-221 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Carlos Henrique Gonçalves Jorge, administrador do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efectivos:
Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, técnico superior principal do Instituto Politécnico de Leiria.
Eugénia Maria Lucas Ribeiro, técnica superior do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
Fernando de Jesus Amado Santos, equiparado a assistente do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
Maria Gomes Germano Lemos Guimarães, chefe de divisão do Instituto Politécnico de Leiria.
19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
20 - O júri atrás designado será também o júri do estágio.
21 de Março de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.