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Aviso 3857/2001, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 3857/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de motorista de pesados, do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Marta de 31 de Janeiro de 2001, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso na categoria de motorista de pesados, do grupo de pessoal auxiliar, para o provimento de um lugar actualmente existente no quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

1.1 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta do descongelamento excepcional de admissões aprovado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuído a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 23 de Novembro de 2000, para o qual não existem excedentes colocáveis, conforme informação escrita prestada pela DGAP.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Marta, Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é resultante da aplicação do disposto no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - compete ao motorista de pesados conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, de transporte de passageiros ou de mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente as anomalias verificadas nas viaturas.

7 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, até ao fim do prazo de entrega de candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Possuir a carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

8.1 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção;

A prova referida na alínea a) terá carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração de duas horas, sendo valorizada na escala de 0 a 20 valores. O respectivo programa é o constante da parte II do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incidindo sobre os seguintes temas:

A) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas do português e da matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

B) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1) Regime de férias, faltas e licenças;

2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

4) Deontologia do serviço público.

C) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.1.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo profissional dos lugares a prover.

8.2 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, de ambos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Marta, entregue pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Marta, sito na Rua de Santa Marta, 1169-024 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Habilitações literárias;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução adequada;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso de abertura.

12 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 11.3 pode ser dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

13 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Máxima Guerra dos Anjos Ribeiro, chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Vogais efectivos:

Mário Basílio Nunes, motorista de pesados do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Maria de Fátima Costa Antunes Mendo Miranda, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Vogais suplentes:

Carlos Jorge Monteiro Neves, motorista de pesados do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

Manuel José Alegria Silva, motorista de pesados do quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

ANEXO

Legislação aconselhável para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e o Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

14 de Fevereiro de 2001. - Administradora-Delegada, Isabel Pinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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