Aviso 3773/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2000 - concurso externo de ingresso na categoria de técnico profissional de 2.ª classe - secretária-recepcionista. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 30 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de 13 lugares, sendo um deles para reserva de recrutamento, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, secretária-recepcionista, do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterada pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - As vagas para que é aberto o presente concurso foram objecto de descongelamento excepcional, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, e comunicado a este Hospital através do ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação nos lugares a prover.
4 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, bem como para as que eventualmente venham a ser objecto de redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Conteúdo funcional - de acordo com o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria.
9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento do lugar posto a concurso será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos será subdividida em duas partes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
11.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar os conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas temáticas:
a) Orgânica do Hospital de Santo André - Leiria;
b) Regime jurídico da função pública (relação jurídica de emprego, estatuto disciplinar, faltas, férias e licenças).
11.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - visa avaliar os conhecimentos específicos dos candidatos ao nível do conteúdo funcional, a saber:
a) Arquivo clínico;
b) Expediente e arquivo geral.
A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de duas horas e será valorada de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório.
11.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, as quais serão ponderadas do seguinte modo:
EPS=(2QAP+PFE+CCE)/4
em que:
QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional do posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;
PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade;
CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara e rigorosa.
A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.3 - Classificação final:
CF=(PC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
A pontuação obtida será considerada através da média aritmética simples dos dois métodos de selecção.
12 - Requisitos de admissão ao concurso:
12.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.2 - São requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos: adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
13 - Apresentação das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10, para a morada indicada no n.º 7.
13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido a concurso;
c) Identificação do concurso especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas, se for caso disso;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae.
13.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 12.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
13.5 - A falta da declaração integral a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
14 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.
16 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria Geral, deste Hospital.
17 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, deste Hospital e dela serão notificados os candidatos através de ofício registado.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Vítor Manuel Gomes António, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Maria Emília Lopes Ferreira Cruz, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
Marta Maria Santos Fonseca Carreira Correia, técnica profissional principal, secretária, serviços de saúde do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Venda Ferraria, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
Maria Alice Afonso Gomes António, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Legislação e bibliografia para as provas de conhecimentos
Prova de conhecimentos gerais
Orgânica do Hospital de Santo André - Leiria (atribuições e competências próprias do Hospital):
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).
Prova de conhecimentos específicos
Arquivo clínico - expediente e arquivo geral:
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
Textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
19 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.