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Aviso 3773/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3773/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2000 - concurso externo de ingresso na categoria de técnico profissional de 2.ª classe - secretária-recepcionista. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 30 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de 13 lugares, sendo um deles para reserva de recrutamento, na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, secretária-recepcionista, do quadro de pessoal do Hospital de Santo André - Leiria aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterada pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - As vagas para que é aberto o presente concurso foram objecto de descongelamento excepcional, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, e comunicado a este Hospital através do ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação nos lugares a prover.

4 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto a todos os indivíduos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, bem como para as que eventualmente venham a ser objecto de redistribuição, no prazo de um ano contado da data da publicação.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2410-197 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

8 - Conteúdo funcional - de acordo com o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento do lugar posto a concurso será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos será subdividida em duas partes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

11.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - visa avaliar os conhecimentos dos candidatos nas seguintes áreas temáticas:

a) Orgânica do Hospital de Santo André - Leiria;

b) Regime jurídico da função pública (relação jurídica de emprego, estatuto disciplinar, faltas, férias e licenças).

11.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - visa avaliar os conhecimentos específicos dos candidatos ao nível do conteúdo funcional, a saber:

a) Arquivo clínico;

b) Expediente e arquivo geral.

A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de duas horas e será valorada de 0 a 20 valores.

A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório.

11.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, as quais serão ponderadas do seguinte modo:

EPS=(2QAP+PFE+CCE)/4

em que:

QAP=qualificação e atitudes profissionais - avalia a adequação da qualificação profissional do posto de trabalho, bem como a capacidade de iniciativa e de adaptação a situações novas;

PFE=presença e forma de estar - avalia o comportamento exterior do candidato em termos de apresentação, grau de confiança e sociabilidade;

CCE=capacidade de comunicação e expressão - avalia a capacidade de compreensão e de comunicação oral, designadamente a aptidão para transmitir ideias de forma clara e rigorosa.

A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.3 - Classificação final:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

A pontuação obtida será considerada através da média aritmética simples dos dois métodos de selecção.

12 - Requisitos de admissão ao concurso:

12.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - São requisitos especiais - os candidatos deverão possuir um dos seguintes requisitos: adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10, para a morada indicada no n.º 7.

13.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, situação militar, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas, se for caso disso;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae.

13.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 12.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

13.5 - A falta da declaração integral a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

14 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.

16 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria Geral, deste Hospital.

17 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, deste Hospital e dela serão notificados os candidatos através de ofício registado.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Gomes António, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Emília Lopes Ferreira Cruz, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

Marta Maria Santos Fonseca Carreira Correia, técnica profissional principal, secretária, serviços de saúde do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Venda Ferraria, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Alice Afonso Gomes António, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.

18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Legislação e bibliografia para as provas de conhecimentos

Prova de conhecimentos gerais

Orgânica do Hospital de Santo André - Leiria (atribuições e competências próprias do Hospital):

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Prova de conhecimentos específicos

Arquivo clínico - expediente e arquivo geral:

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

19 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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