Aviso 3483/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso e provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica do regime geral/área de gestão financeira. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 9 de Fevereiro de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Évora, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica, tendo em vista o provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe existente no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Foi informada a DGAP nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga mencionada e caduca com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro.
5 - Áreas e conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no domínio da área funcional de contabilidade.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - O estagiário será remunerado pelo escalão 1, índice 215, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro e legislação complementar.
6.2 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo na vaga posta a concurso, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerados por referência à categoria de técnico de 2.ª classe.
6.5 - O local de trabalho é na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.
7 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos, vinculados, que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - as habilitações literárias previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/94, são consideradas áreas de formação preferenciais ao exercício das funções postas a concurso cursos superiores que não confiram o grau de licenciatura, com formação nas seguintes áreas: gestão de empresas e contabilidade e administração de empresas.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos (1.ª fase);
b) Avaliação curricular (2.ª fase);
c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
9.1:
Conhecimentos gerais - o programa das provas de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
Conhecimentos específicos - temas de contabilidade no âmbito do POCSS (contabilidade geral, contabilidade analítica).
9.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas.
9.3 - A fase prevista na alínea a) é eliminatória.
9.4 - A legislação indicada para a preparação das provas é a seguinte:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março; Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, e Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.
10 - Classificação - a classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas nas três fases, considerando-se excluídos os concorrentes que na fase eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo - até 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse, com excepção das habilitações literárias;
c) Pedido de admissão ao concurso com identificação do mesmo.
12.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, bem como as habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (respectivo certificado ou outro documento idóneo);
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública.
13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determinam a exclusão do concurso.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Évora.
15 - Regime do estágio:
15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e integrará a frequência de cursos de formação, directamente relacionados com as funções a exercer.
15.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, segundo redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
15.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.
15.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala, resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.
16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.
17 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - António Francisco Godinho Ramos, director de serviços na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
Vogais efectivos:
1.º Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
2.º Maria José Velez Ferreira, técnica superior de 1.ª classe na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
Vogais suplentes:
1.º Maria de Fátima Rosado Tibúrcio Paixão, assessora na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
2.º Inácio Caeiro Martins, técnico superior de 2.ª classe na Administração Regional de Saúde do Alentejo/Sub-Região de Saúde de Évora.
29 de Janeiro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional de Saúde, José Marques Robalo.